Consta dos autos que o Poder Judiciário oficiou a cobrança da dívida ao município mais de uma vez, no entanto este não saldou o compromisso nem cumpriu o compromisso financeiro. Assim, citando jurisprudência da Corte Máxima do Judiciário de MS, e fundamentando seu voto no art. 35, inciso IV, da Constituição Federal, e no art. 11, inciso IV, da Carta Estadual, o Des. Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, decretou:
“Assim, se o pagamento do crédito que tem direito o requerente deveria ter sido realizado até o fim do exercício financeiro de 2005 e se, a despeito das várias oportunidades concedidas, até hoje a oportunidade não foi cumprida, a pretendida intervenção é de rigor - até porque resta inqüestionável o descumprimento da ordem judicial. (...) Eis por que, nos termos do art. 100, inciso IV, e art. 111, I, da Constituição Estadual combinado com art. 35, IV e art. 100, I, da Constituição Federal, acompanhando o parecer, voto no sentido de acolher o pedido de intervenção do Estado de MS no município de Eldorado”.
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