Desde 2022, quando a nova legislação federal entrou em vigor, Mato Grosso do Sul já registrou quase 400 mudanças de nome e sobrenome em cartório. A regra permite que maiores de 18 anos alterem seus nomes por qualquer motivo, inclusive conveniência pessoal, desde que não haja tentativa de fraude ou exclusão de sobrenomes familiares.
Casos mais complexos, como os que envolvem filhos de Christian Cravinhos e Elize Matsunaga, ainda exigem autorização judicial. Isso ocorre por dois motivos: são menores de idade e pedem a retirada de sobrenomes de origem familiar, o que não pode ser feito diretamente no cartório, segundo a lei.
De acordo com Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, a nova legislação trouxe avanços, tornando o processo mais acessível. Maiores de idade podem solicitar a mudança diretamente no cartório, desde que respeitem as exigências legais. Também é possível incluir sobrenomes de avós, mediante comprovação, ou alterar o nome em casos de casamento, divórcio ou mudança no nome dos pais.
Para realizar o procedimento, basta apresentar RG e CPF, e os valores seguem uma tabela definida por lei. Caso haja arrependimento após a mudança, o retorno ao nome anterior só ocorre com autorização judicial. O cartório também atualiza automaticamente os órgãos emissores de documentos e a Justiça Eleitoral. A lei ainda permite alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro, com o consentimento dos pais.