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Rural Sábado, 24 de Setembro de 2011, 09:12 - A | A

Sábado, 24 de Setembro de 2011, 09h:12 - A | A

Para prevenir danos econômicos, MS proíbe entrada de produtos do Paraguai

Valdelice Bonifácio - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Governo de Mato Grosso do Sul decidiu proibir a entrada de veículos, e de produtos e subprodutos orgânicos e agropecuários originados do Paraguai que representem riscos fitossanitários.

A medida decorre da confirmação do caso de febre aftosa no País vizinho e da necessidade de medidas para garantir a sanidade animal e vegetal. A decisão vale para produtos oriundos ou não de frigoríficos ou abatedouros.

A nova regra consta do Decreto 13.267, já assinado pelo governador André Puccinelli e que vai ser publicado na próxima edição do Diário Oficial do Estado, na segunda-feira, dia 26.

As medidas são em caráter temporário e de urgência. O decreto tem vigência de cinco dias, prorrogáveis por até mais dez dias.

Nesta semana, o governo paraguaio confirmou foco de febre aftosa em rebanho de uma propriedade rural no Departamento de San Pedro que não faz fronteira com MS, mas está a uma distância de apenas 150 quilômetros.

O decreto deixa claro que a restrição não se aplica a produtos e subprodutos e subprodutos de origem animal e vegetal oriundos de processamento industrial suficiente para a inativação do vírus da febre aftosa, que ingressarem no Estado por meio de barreiras sanitárias localizadas nos chamados corredores sanitários e que possuam a documentação sanitária pertinente.

Danos econômicos

Conforme o decreto, as medidas sanitárias que estão sendo aplicadas são preventivas, objetivando impedir a passagem e ingresso em território sul-mato-grossense de animais e produtos que possam veicular o agente causador da febre aftosa.

A adoção dessas medidas é necessária para evitar danos socioeconômicos e manter para Mato Grosso do Sul o status de “área livre de febre aftosa com vacinação” perante o mercado internacional de produtos agropecuários.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, de Produção, da Indústria, Comércio e Turismo (Seprotur) está responsável por adotar as medidas necessárias ao cumprimento do decreto e poderá baixar normas complementares para efetivar as ações previstas, além de convocar servidores de qualquer órgão, se necessário, para auxiliar nos trabalhos.

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