A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR, diretamente pela internet.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. A plataforma elimina a necessidade de instalar programas no computador.
O uso do sistema passa a ser obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os donos de propriedades de até 100 hectares também podem optar pelo Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026.
A DITR reúne informações cadastrais do imóvel e do proprietário, além de dados sobre as áreas da propriedade e outros elementos necessários para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A obrigação de declarar vale para proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em situações específicas, também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o novo ambiente reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único espaço. O sistema também oferece recursos como pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Quem entregar a DITR fora do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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