Com o fim do prazo para registrar propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), Mato Grosso do Sul teve 23 milhões dos 32 milhões de hectares identificados no Censo Agropecuário de 2006 inscritos no programa. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), isso representa 76,6% do total.
Desses 23 milhões de hectares, 3.464.212,89 foram declarados como área de reserva legal. De 80 mil propriedades rurais do estado, 42.807 se inscreveram no CAR até a última quinta-feira (5). Entre as pequenas propriedades, 26.821 foram registradas.
Como funciona
O CAR é um instrumento declaratório e obrigatório previsto no novo Código Florestal Brasileiro. Durante dois anos, desde a abertura do cadastramento, pequenos, médios e grandes proprietários rurais tiveram a oportunidade de se inscrever, tendo direito a todos os benefícios, condições, compensações, anistias e isenções previstas.
Médios e grandes proprietários rurais (com áreas acima de 4 módulos fiscais) deverão aguardar a reabertura do sistema do Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul) para realizar sua inscrição no CAR – o que deve ocorrer em 16 de maio. Quem perdeu o prazo e não se cadastrar no CAR terá uma série de restrições, como:
– Licenciamento Ambiental: proprietários rurais sem o CAR ficarão impedidos de obter qualquer tipo de licença ambiental junto ao Imasul, até que regularizem sua situação.
– Impossibilidade de Crédito Agrícola: as instituições financeiras não vão conceder crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que não estiverem inscritos no CAR.
– Cumprimento de Penalidades: o proprietário rural que não fez sua inscrição poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, por não ter informado seu Plano de Recuperação Ambiental (PRA) previsto no CAR.
– Impossibilidade de Emissão no CRA: Não será permitida a emissão de Cota de Reserva Ambiental as propriedades ou posses que não estiveram inseridas no CAR.
– Restrições do Mercado: algumas indústrias frigoríficas já afirmaram que não vão adquirir animais de propriedades sem o CAR. Essa mesma medida pode ser adotada por outros setores do agronegócio.