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Política Sexta-feira, 23 de Maio de 2014, 08:34 - A | A

Sexta-feira, 23 de Maio de 2014, 08h:34 - A | A

TJ/MS mantém cassação de Alcides Bernal

Malu Cáceres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Pedido de Suspensão de Segurança (PSS) impetrado por Alcides Bernal (PP) contra a decisão do desembargador Vladimir de Abreu que suspendeu a liminar que determinou sua volta ao cargo de prefeito, foi suspenso pelo desembargador Joenildo de Sousa Chaves, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo Joenildo cabe ao do Superior Tribunal de Justiça ou até o Supremo Tribunal Federal a competência de decidir sobre o mandato à prefeitura. Sendo assim, Gilmar Olarte (PP) continua como chefe do Executivo da capital de Mato Grosso do Sul, conforme determinação do desembargador Divoncir Schreiner Maran, no dia 16.

“Desta forma, só é cabível o pedido de suspensão de liminar no TJMS contra decisão lançada por juiz de primeiro grau, o que não retrata a hipótese em análise. Não estamos mais analisando a decisão do juiz de primeiro grau, mas sim a decisão de um membro da Corte (do desembargador plantonista proferida no recurso de agravo, confirmada posteriormente pelo relator do recurso), de tal sorte que o presente pedido não pode ser conhecido por este Presidente, devendo ser levado a uma autoridade de grau superior (STJ ou STF a depender da matéria) sob pena de usurpação de competência (competência absoluta). Assim, o art. 461 do RITJMS tem como fundamento o fato de não se admitir que o desembargador presidente analise pedido de suspensão de decisão proferida por outro desembargador membro da própria corte, mas só de juízos de primeiro grau” fundamentou o desembargador sobre a decisão.
 

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