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Política Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 14:39 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 14h:39 - A | A

ORDEM DO DIA

Templos religiosos podem ser isentos de cobrança dos Impostos

Deputados discutiram sobre isenção de imposto em templos religiosos ou entidades que prestam serviços sociais

Adriana Ximenes
Capital News

ALEMS

Com intuito de conceder isenção aos hospitais e unidades básicas de saúde, a proposta passará pelos deputados federais

Ordem do Dia desta terça-feira

 

Foram aprovados nesta terça-feira (12), pelos deputados estaduais durante a Ordem do Dia, o Projeto de Lei 85/2019, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a suspensão da posse ou restrição do porte de arma aos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposição vai à sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 

Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei 272/2019, do deputado Pedro Kemp (PT), que declara de Utilidade Pública o Instituto Guataverá de Apoio Sociocultural, com sede em Campo Grande.

 

Por maioria de votos, os parlamentares aprovaram, em segunda discussão, o  Projeto de Lei 93/2019, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre a isenção de cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de templos religiosos de qualquer culto, e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos, no Estado.    

 

Já em primeira discussão, dois projetos foram aprovados. O 166/2019, de autoria do deputado Marçal Filho, altera o inciso III do parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.617, de 22 de Dezembro de 2014, que trata da publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais de Mato Grosso do Sul. A mudança inclui em situação de vulnerabilidade as mulheres de violência doméstica e familiar.

 

E o 221/2019, de Kemp, modifica o texto do artigo 163 da Lei Estadual 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. Com a alteração, serão previstos os casos em que os veículos não estejam mais de fato na posse do proprietário. 

 

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