O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Inadimplência, apresentado nesta quinta-feira (19), na Câmara Municipal de Campo Grande, apontou pelo menos quatro ilegalidades cometidas pela administração do prefeito Alcides Bernal. De acordo com as 127 páginas do documento, o prefeito poderá ser enquadrado por crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, prevaricação e até em artigos da lei 8.429, que trata do enriquecimento ilícito.
O parecer do relator foi dado indicando que o Tribunal de Contas do Estado, Ministérios Públicos federal e estadual e Controladoria Geral da União, ou seja, os órgãos fiscalizadores, dêem prosseguimento à apuração de denúncias e se encarreguem das medidas administrativas, judiciais e extra judiciais reveladas pelo documento.
O relatório foi aprovado no âmbito da Comissão, por quatro votos favoráveis e apenas um contra – do vereador e líder do prefeito Alex do PT – e entregue ao Presidente da Casa de Leis, vereador Mário Cesar, para que faça os encaminhamentos.
Ilegalidades
O relatório embasa as contrariedades do prefeito Alcides Bernal em quatro dispositivos legais. A Lei 8.666, também conhecida como Lei das Licitações, o artigo 319 do Código Penal Brasileiro, a Lei 8.429, que trata do enriquecimento ilícito e o decreto lei de número 201, da previsão de sanções a ocupantes de cargos públicos.
As principais contrariedades à Lei das Licitações, o artigo 89 prevê como crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, com pena de detenção de três a cinco anos, e multa. Na mesma pena incorre aquele que tenha se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Os artigos 100 da mesma lei, ainda esclarece que os crimes definidos são de ação penal pública incondicionada, o que atribui ao Ministério Público a responsabilidade de abertura da ação, mas o artigo 101 permite que qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, bastando fornecer, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. (Veja a íntegra da Lei)
O desrespeito à cronologia dos pagamentos dos credores da prefeitura - de mesma fonte de despesas -, a diferenciação nas liquidações de pagamento das empresas, segundo o relator, denuncia que a prefeitura “escolheu a quem queria dever”, o que pode enquadrar o prefeito também no crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ainda de acordo com o apontamento do relatório, as empresas credoras da prefeitura foram divididas pela administração, como “favoritos” e “preteridos”.
No corpo da Lei, prevaricação significa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e tem pena prevista de três meses a um ano de detenção. (Veja a íntegra da Lei)
A Lei 8.429, também foi contrariada, na avaliação do relator. Ela dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Mais especificamente no artigo 4º e 5º, estabelece: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. (Veja a íntegra da Lei)
Nesta questão, o relator lembra que a prefeitura de Campo Grande, durante a administração de Alcides Bernal, nunca deu publicidade à justificativas para o atraso nos pagamentos de seus credores e ainda que pecou contra legalidade e impessoalidade, a exemplo da confissão do secretário de administração, Ricardo Ballock, de que convidou a Mega Serv a concorrer ao certame licitatório, “por conhecer os serviços que presta”.
O parecer ainda encaminha pelo dano ao erário público, promovido pela contratação emergencial de serviços e compras, sem o devido trâmite licitatório e, ainda, por preços mais altos do que os oferecidos em pregão, como o caso da Jagás e da Mega Serv, que o relator Elizeu Dionísio classificou como “cenários emergenciais fabricados”. Irregularidades como a contratação de empresas sem a devida qualificação, como a Salute, que não possui alvará sanitário e fornece alimentos para prefeitura, também foram apontadas como agravantes às irregularidades.

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Foto: Lucas Junot/CapitalNews
Comissão Processante
Protocolizado na presidência da Casa de Leis, o relatório, apresentado após mais de 100 dias de inquérito, nesta quinta-feira, também marcou o encerramento dos trabalhos da CPI, em sua 13ª reunião.
O então presidente e vereador da CPI, Paulo Siufi, declarou que as fundamentações do relatório “são suficientes para pedir a abertura de uma comissão processante”. O parlamentar disse que irá conversar com os companheiros de partido, mas “independentemente deles”, irá pedir a processante, “como cidadão”. O parlamentar também enfatizou o fato de que os crimes cometidos pela administração do prefeito Alcides Bernal, “não prevêm só cassação, é coisa de cadeia também”.
Otávio Trad, um dos membros, irá disse que irá encaminhar para que o pedido de cassação seja uma ação da Câmara Municipal e espera que os 29 vereadores ajam nesse sentido, baseado na contundência dos levantamentos.
O vereador Chiquinho Telles ressaltou que “há motivos suficientes para pedir a comissão processante”. Para o vereador “não tem como não haver (a comissão)”.
O vereador e líder do prefeito, Alex do PT, retirou-se do plenário assim que foi declarada encerrada a reunião e a CPI.

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Foto: Lucas Junot/CapitalNews