O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (1º) projeto de lei que suspende por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária patronal. O texto também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais.
A matéria segue para o Senado e faz parte do conjunto de medidas emergenciais propostas pelo Congresso Nacional em combate à pandemia do novo coronavírus. O objetivo da proposta é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela emergência em saúde pública.
O texto aprovado estabelece a suspensão da contribuição por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo governo federal. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa até o 10º dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação.
O projeto também prevê a opção do pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo a divisão em 12 vezes mensais. A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação lei.
As parcelas serão reajustadas pela taxa básica de juros, a Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
No caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, o contribuinte será excluído e deverá pagar os juros e multa de mora. Também podem ser excluídos aqueles que não mantiverem os postos de empregos que já existiam em fevereiro. O projeto abrange as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.