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Política Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013, 11:26 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013, 11h:26 - A | A

MP emite nota justificando pedido de afastamento e condenação de Bernal por improbidade

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Nota do Ministério Público Estadual da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, do Ministério Público Estadual, emitida na manhã desta sexta-feira (18), esclarece a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de afastamento de cargo, em face do Prefeito Alcides Bernal.

A ação, proposta ontem, autuada sob o número 0836624-51.2013.8.12.0001, distribuída a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é fundamentada nas informações constantes no Relatório da CPI da Inadimplência, encaminhado a 30ª Promotoria de Justiça através do Ofício n. 040/2013, oriundo da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, lavrado pelo Vereador Elizeu Dionizio, que ensejou a instauração dos autos de Procedimento Preparatório n. 069/2013 em 24.09.2013, convertido posteriormente em autos de Inquérito Civil n. 069/2013 em 16.10.2013.

De acordo com a nota, “após diversas diligências realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, foi feita uma minuciosa análise nos documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, bem como nos teores das oitivas realizadas no decorrer dos trabalhos da CPI, sendo que no relatório final da CPI da Inadimplência, restou devidamente demonstrado o inadimplemento das obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS para com os fornecedores e prestadores de serviços, uma vez que mesmo liquidada a despesa, empresas, fornecedores e credores ficaram sem receber a ordem bancária e, outras receberam os recursos públicos com atraso muito além do prazo razoável, sendo que em ambas as situações, o Executivo Municipal não apresentou processo administrativo ou justificativa formal que motivasse sua decisão”.

A fundamentação do promotor ainda prossegue. “Nesse diapasão, a inadimplência, restou evidenciada, uma vez que algumas empresas e fornecedores se viram obrigadas a fazer a rescisão “amigável” com o Executivo Municipal face à impossibilidade de continuar atendendo ao objeto dos contratos firmados, bem como algumas empresas chegaram ao ponto de parar suas atividades e demitir seus empregados após anos de tradição na prestação de serviço ao Município de Campo Grande/MS e ao Estado de Mato Grosso do Sul. Restou ainda apurado, [...] o não adimplemento nos pagamentos por parte do Executivo Municipal e a retenção de pagamentos por parte do Prefeito Municipal, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal e o desrespeito à ordem cronológica de suas liquidações, afrontando dessa forma, os ditames legais, a ética, a moral e as melhores práticas da gestão pública”.

Em outro trecho o promotor ainda expõe que “o nexo causal entre a inadimplência e a falsa caracterização de emergência, fez com que fosse gerado pelo Prefeito Municipal, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal um cenário que aparentemente demonstrava serem necessárias às contratações emergenciais irregulares, imputando assim, fator agravante e censurável a conduta do Prefeito Municipal”.

“Restaram devidamente comprovadas as diversas irregularidades em licitações e contratações realizadas pelo Prefeito de Campo Grande/MS, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, bem como o inadimplemento para com os fornecedores e empresas que prestaram devidamente seus serviços à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, enquanto as novas empresas contratadas pelo Prefeito de Campo Grande/MS, sob a alegação de “emergência” estavam recebendo normalmente da Prefeitura Municipal, a qual desrespeitou claramente a ordem cronológica dos pagamentos que deveria ser seguida”, expressa a nota.

Ainda de acordo com o documento, a situação adversa, dada como “emergência” se originou da ausência do mau planejamento, da desídia administrativa e da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, existe culpa ou dolo por parte do Prefeito do Município de Campo Grande/MS, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal, o qual tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação, caracterizando a incúria ou inércia administrativa.

Veja a fundamentação legal, descrita no domcumento:

Diante das condutas do Prefeito de Campo Grande/MS, restaram demonstradas as praticadas de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, bem como afrontam os princípios da administração pública, sendo que sua conduta se enquadram nas tipificações do artigo 10, incisos V e VIII, bem como do artigo 11, incisos II, IV, VI da Lei n. 8.429/1992, vejamos:

“Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
(...)

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...).

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
(...).

IV - negar publicidade aos atos oficiais;
(...)

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”

Desta forma, as condutas do Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal são condutas que causam prejuízo ao erário, bem como atentam contra os princípios da Administração Pública, merecendo repulsa do direito e a justa aplicação das sanções cominadas no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, respectivamente, quais sejam:

“Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”

Ademais, restou evidente que as condutas do Prefeito do Município de Campo Grande/MS, afrontaram ainda os artigos 89, 92 e 96, incisos II, IV, e V da Lei n. 8.666/1993 (Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), artigo 319 do Código Penal (Prevaricação) e artigos 1°, incisos V, VI, VII, XII, XIV, XV e 4°, incisos III, VII e VII do Decreto-Lei n. 201/1967 (Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências), conforme se observa no Relatório Final da CPI da Inadimplência, item 5 – Parecer do Relator.

Por fim, o promotor pede a concessão da liminar, no sentido de afastar imediatamente do cargo e a condenação do prefeito, nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei n. 8.429/1992, em razão das práticas de atos de improbidade administrativa previstas no artigo 10, incisos V e VIII, e artigo 11, incisos II, IV, VI, do referido diploma legal.
 

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Henrique soares de souza 18/10/2013

Já era de se esperar a cassação do Srº Alcides Bernal... já era do conhecimento do povo os obstáculos que ele teria que enfrentar devido aos tumultos que ocorreram durante sua campanha. Modéstia parte Srº Bernal, O que lhe faltou na realidade Srº Alcides Bernal foi jogo de cintura, e um pouco de humildade... nos tempos de hoje! o Srº não contou com os meios de comunicação que seriam seu maior aliados nesta encruzilhada, se tivesse levado a imprensa, nomes do pessoal que não estavam procurando ajuda-lo e dificultando a sua forma de trabalhar...E se a imprensa tivesse conhecimento disso, com certeza a história seria bem outra, a própria oposição teria mais cuidado e o Srº teria como reverter este quadro, e não que deixar chegar ao ponto que chegou, Lamentável mas se enforcou sozinho, deu a oposição a faca e o queijo para corta-lo, sendo que a historia poderia ser bem outra...Infelizmente o Srº deu todos os motivos, para a oposição, pedir o seu afastamento. porque já era isto que eles, contavam um deslise seu...E na politica diz um velho ditado, raposa velha não cochila, vacilou já era.. O que lhe faltou foi fazer parcerias, com a Mídia! repassasse a elas suas dificuldades para o povo tomar conhecimento do que realmente estava se passando\ ter a consciência de Exercer seu mandato amparado nas Leis para sua própria segurança, procurando formas e parcerias para poder superar as dificuldade em questão... Tenho plena convicção, que faria um bom mandato, se tivesse o aval da câmara que é representante do povo\ Mas politica é isto uma caixinha de surpresas... mas um mal necessário, já imaginou se não tivesse alguém para tirar o lixo da frente de sua casas, como iria administra-la, pense nisto parece coisa simples, mas não o é? o que precisamos é escolher melhor nosso representantes, eliminar do cenário politico gente com interesses próprios, que por baixo dos bastidores façam acordos com grupos que não estão nem ai para o bem estar do cidadão, Acredito que mudanças são possíveis, quando se tem caráter e se é do Bem...Uma dica: Bom senso não faz mal a ninguém, ajudem o homem a trabalhar, nosso povo merece, não deixe campo Grande Parar!

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