Nesta terça-feira foi sancionada a lei que permite e garante o direito das pessoas com deficiência de entrarem e permanecerem em locais públicos e privados com seu cão-guia. A lei de autoria do vereador João Cesár Mattogrosso (PSDB), na Câmara Municipal de Campo Grande foi apresentada em outubro.
A leia também assegura que a pessoa com deficiência acompanhada de um cão-guia faça uso do transporte coletivo. Para isto está regulamentada a preferência, para estas pessoas, de assentos amplos ou com maior espaço livre ao redor, para o animal acompanhante.
Os cães de assistência em treinamento devem ter uma plaqueta presa junto a coleira e, deve estar gravada a informação da seguinte forma: Cão de Assistência (ou Cão-guia) em treinamento. Para os animais treinados por instituições internacionais são aplicadas as mesmas normas de documentação, que deverão estar traduzidas para o português.