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Política Quarta-feira, 07 de Outubro de 2009, 15:13 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2009, 15h:13 - A | A

Em Corumbá, Câmara suspende posse de 4 vereadores

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Antonio Luiz Almeida Viana, suspendeu as posses dos vereadores Maria Cristina Lanza de Barros (PT)‭; ‬Antônio Juliano de Barros (PDT)‭; ‬João Lucas Martins (PP) e Roberto Gomes Façanha (PMDB).‭ ‬A decisão do presidente do Legislativo foi encaminhada na tarde desta terça-feira,‭ ‬6‭ ‬de outubro,‭ ‬à Justiça Eleitoral.‭ ‬A suspensão terá efeito até a obtenção da diplomação no cargo de vereador titular.‭ ‬Eles tomaram posse ainda com diploma de suplentes.‭ ‬A decisão legislativa também será comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul‭ (‬TJ/MS‭)‬.

Determinação do desembargador Divoncir Schreiner Maran,‭ ‬da‭ ‬1ª Turma Cível,‭ ‬do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul‭ (‬TJ/MS‭)‬,‭ ‬datada de‭ ‬27‭ ‬de agosto,‭ ‬determinou a posse imediata de Maria Cristina Lanza de Barros,‭ ‬Roberto Gomes Façanha e Antônio Juliano de Barros e posteriormente João Lucas Martins,‭ ‬no cargo de vereador de Corumbá.‭ ‬Os três primeiros tomaram posse em‭ ‬31‭ ‬de agosto.‭ ‬João Lucas assumiu o cargo somente no dia‭ ‬10‭ ‬de setembro.

Lanza,‭ ‬Façanha e Antônio Juliano,‭ ‬beneficiados em segunda instância,‭ ‬entraram na Justiça em janeiro deste ano‭ – ‬juntamente com o ex-vereador Alberto de Medeiros Guimarães‭ – ‬alegando que mesmo não tendo sido eleitos tinham direito ao mandato.‭ ‬A afirmação se sustentava na Lei Orgânica Municipal,‭ ‬que definia em‭ ‬15‭ ‬o número de vereadores no município.‭ ‬Mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral reduziu o número para‭ ‬11.

A decisão do presidente da Câmara,‭ ‬Antonio Luiz Almeida Viana,‭ ‬aconteceu em razão da determinação do juiz eleitoral substituto,‭ ‬Anderson Royer,‭ ‬que afirmava ser necessário‭ – ‬antes de cumprir a decisão do Tribunal de Justiça‭ – ‬exigir dos candidatos beneficiados a diplomação como titulares. O magistrado notificou a presidência do Legislativo Municipal informando que tanto o presidente quanto os quatro suplentes‭ “‬podem ter entrado no exercício de função pública sem que estivessem satisfeitas todas as exigências legais,‭ ‬podendo todos incorrer no crime de exercício ilegal de função‭”‬.‭ ‬O juiz substituto afirmou que se a‭ “‬situação persistir‭” ‬cabe‭ “‬responsabilização por improbidade administrativa‭”‬.

“‬Obedece quem tem juízo‭”

Numa entrevista coletiva no início da noite desta terça-feira,‭ ‬antes da sessão legislativa ordinária,‭ ‬o presidente da Câmara de Vereadores,‭ ‬Antonio Luiz Almeida Viana,‭ ‬explicou os motivos que o levaram a decidir pela suspensão dos quatro mandatos.‭ ‬Por duas vezes,‭ ‬durante sua fala,‭ ‬ele recorreu a expressão‭ “‬manda quem pode,‭ ‬obedece quem tem juízo‭” ‬para justificar a medida.

“‬Suspendi a posse dos quatro suplentes até que tenham a documentação legal para se apresentarem a essa casa‭”‬,‭ ‬afirmou.‭ “‬Sou pelo seguinte lema:‭ '‬manda quem pode, obedece quem tem juízo'.‭ ‬E nós estamos obedecendo ao poder judiciário‭”‬,‭ ‬disse o presidente esclarecendo que seguiu o que determinavam a notificação e a intimação do juiz eleitoral substituto,‭ ‬Anderson Royer.

A suspensão foi comunicada aos quatro suplentes numa reunião momentos antes da entrevista.‭ “‬Protocolei no Cartório Eleitoral a minha decisão,‭ ‬conforme a solicitação da Justiça,‭ ‬já enviei o ato de suspensão a todos os quatro‭”‬,‭ ‬informou o presidente.‭ “‬Foi difícil,‭ ‬fere na nossa própria carne e alguns saem chateados.‭ ‬Mas tenho certeza que vão entender‭”‬,‭ ‬argumentou.

Viana finalizou informando que as sessões da Câmara contarão com‭ ‬11‭ ‬vereadores a partir de agora.‭ “‬Acatei uma decisão do Tribunal de Justiça‭; ‬acatei a liminar e agora essa decisão.‭ ‬Se a Justiça mandar decisão em contrário, acatamos também‭” ‬concluiu. (Com informações do Diário Corumbaense)

Por Alessandro Perin (www.capitalnews.com.br)

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