O presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Antonio Luiz Almeida Viana, suspendeu as posses dos vereadores Maria Cristina Lanza de Barros (PT); Antônio Juliano de Barros (PDT); João Lucas Martins (PP) e Roberto Gomes Façanha (PMDB). A decisão do presidente do Legislativo foi encaminhada na tarde desta terça-feira, 6 de outubro, à Justiça Eleitoral. A suspensão terá efeito até a obtenção da diplomação no cargo de vereador titular. Eles tomaram posse ainda com diploma de suplentes. A decisão legislativa também será comunicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).
Determinação do desembargador Divoncir Schreiner Maran, da 1ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), datada de 27 de agosto, determinou a posse imediata de Maria Cristina Lanza de Barros, Roberto Gomes Façanha e Antônio Juliano de Barros e posteriormente João Lucas Martins, no cargo de vereador de Corumbá. Os três primeiros tomaram posse em 31 de agosto. João Lucas assumiu o cargo somente no dia 10 de setembro.
Lanza, Façanha e Antônio Juliano, beneficiados em segunda instância, entraram na Justiça em janeiro deste ano – juntamente com o ex-vereador Alberto de Medeiros Guimarães – alegando que mesmo não tendo sido eleitos tinham direito ao mandato. A afirmação se sustentava na Lei Orgânica Municipal, que definia em 15 o número de vereadores no município. Mas uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral reduziu o número para 11.
A decisão do presidente da Câmara, Antonio Luiz Almeida Viana, aconteceu em razão da determinação do juiz eleitoral substituto, Anderson Royer, que afirmava ser necessário – antes de cumprir a decisão do Tribunal de Justiça – exigir dos candidatos beneficiados a diplomação como titulares. O magistrado notificou a presidência do Legislativo Municipal informando que tanto o presidente quanto os quatro suplentes “podem ter entrado no exercício de função pública sem que estivessem satisfeitas todas as exigências legais, podendo todos incorrer no crime de exercício ilegal de função”. O juiz substituto afirmou que se a “situação persistir” cabe “responsabilização por improbidade administrativa”.
“Obedece quem tem juízo”
Numa entrevista coletiva no início da noite desta terça-feira, antes da sessão legislativa ordinária, o presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Luiz Almeida Viana, explicou os motivos que o levaram a decidir pela suspensão dos quatro mandatos. Por duas vezes, durante sua fala, ele recorreu a expressão “manda quem pode, obedece quem tem juízo” para justificar a medida.
“Suspendi a posse dos quatro suplentes até que tenham a documentação legal para se apresentarem a essa casa”, afirmou. “Sou pelo seguinte lema: 'manda quem pode, obedece quem tem juízo'. E nós estamos obedecendo ao poder judiciário”, disse o presidente esclarecendo que seguiu o que determinavam a notificação e a intimação do juiz eleitoral substituto, Anderson Royer.
A suspensão foi comunicada aos quatro suplentes numa reunião momentos antes da entrevista. “Protocolei no Cartório Eleitoral a minha decisão, conforme a solicitação da Justiça, já enviei o ato de suspensão a todos os quatro”, informou o presidente. “Foi difícil, fere na nossa própria carne e alguns saem chateados. Mas tenho certeza que vão entender”, argumentou.
Viana finalizou informando que as sessões da Câmara contarão com 11 vereadores a partir de agora. “Acatei uma decisão do Tribunal de Justiça; acatei a liminar e agora essa decisão. Se a Justiça mandar decisão em contrário, acatamos também” concluiu. (Com informações do Diário Corumbaense)
Por Alessandro Perin (www.capitalnews.com.br)