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Política Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008, 13:53 - A | A

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008, 13h:53 - A | A

Deputados votam oito projetos amanhã

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os deputados estaduais devem votar oito projetos durante a primeira sessão da semana, nesta terça-feira (11/11), de acordo com a ordem do dia publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). Os trabalhos começam a partir das 9h, no Plenário Júlio Maia.

Em segunda discussão, com parecer favorável da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, será votado o projeto de lei nº 015/08, do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação de raças de cães que especifica e sua conduta em vias públicas.

A proposta suprime do texto original a raça pastor alemão. "Deve ser salientado que a inclusão do Pastor Alemão entre as raças agresssivas, merecedoras de controle mais severo, não deve prosperar, devido às diversas peculiaridades da raça, dentre elas a sua reconhecida baixa excitabilidade (termo técnico que siginifica alta capacidade de controle), em contraste com a alta excitabilidade (baixa capacidade de controle) das outras raças citadas no texto legal", explica Marquinhos na justificativa do projeto.

Pelo projeto, o artigo passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º - A criação e a condução, em via pública, de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins, de porte físico e força semelhantes, serão regidos por esta lei, em adição aos termos da Lei n. 2. 990, de 10 de maio de 2005, que estabelece a Posse Responsável de Cães e Gatos no Estado de Mato Grosso do Sul".

PRIMEIRA - Em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devem ser apreciados sete projetos.

O Projeto de Emenda Constitucional nº 001/08, do deputado Youssif Domingos (PMDB), modifica o inciso 3º do artigo 27 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os concursos públicos estaduais.

Pela proposta, o texto deve passar a vigorar com a seguinte redação: "O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, incluindo o quantitativo de vagas a serem obrigatoriamente preenchidas no prazo de validade do mesmo e o cronograma de nomeações planejadas, serão fixadas em edital, devendo a nomeação obedecer a ordem de classificação".

Youssif ressalta que o objetivo do projeto é acabar com a "indústria dos concursos públicos" que são realizados sem garantir perspectivas para a convocação dos aprovados.

O projeto de lei nº 163/08, do deputado Akira Otsubo (PMDB), classifica a visão monocular como deficiência visual. Já o projeto de lei nº 179/08, do deputado Júnior Mochi (PMDB), institui os Prêmios Empreendedor Amigo da Criança e Cidadão Amigo da Criança para pessoas jurídicas e físicas que contribuírem para os Fundos
Municipais da Criança e do Adolescente.

EXECUTIVO - Também estão na ordem do dia, em primeira discussão, dois projetos de autoria do Executivo Estadual. O de número 187/08 altera e acrescenta dispositivos à lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, transferindo da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (SETAS) para a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a competência para coordenar a execução de medidas socioeducativas privativas de liberdade aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.

Na prática, o projeto também transfere à Sejusp a gestão das Unidades Educacionais de Internação (Uneis).

Ainda de autoria do Executivo, o projeto de lei nº 191/08, autoriza a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) a doar aos parceleiros do Assentamento Rural de Santa Rita do Pardo os imóveis que especifica no município.

MPE e TJ - O projeto de lei nº 189/08, do Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça, altera a redação do artigo 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre subsídio dos membros do Ministério Público do Estado.

A proposta prevê a alteração do subsídio do promotor substituto no valor correspondente a 90% daquele fixado para o promotor de justiça de Primeira Entrância, visando adequá-lo ao disposto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual nº 72/94. Os custos para a aplicação da lei serão de responsabilidade do órgão, que dispõe de dotação orçamentária própria.

De autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o projeto de lei nº 192/08 altera o artigo 104 da lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994. A proposta define órgão de gestão dos cartórios no Estado, permitindo a reunião ou desmembramento de cartórios por decisão do corregedor-geral de Justiça, que tem a atribuição de fiscalizar os serviços notariais. As razões expostas pelo corregedor serão avaliadas por Órgão Especial do TJ. (Portal AL)

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