Depois de aberta a Comissão Processante, o prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP), anunciou – durante coletiva de imprensa -, nesta quarta-feira (16), que irá ingressar com ação judicial para suspender a comissão, baseado na alegação de que, assim como a Comissão Parlamentar de Inquérito do Calote, não existe um objeto específico que justifique o processo.
De acordo com o chefe do executivo, o regime de votação adotado ontem também contraria o que preconiza o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Bernal alega que o artigo 5º, em seu inciso I, que se refere aos parlamentares desimpedidos de votar foi desrespeitado, uma vez que quatro dos votos a favor da abertura da comissão processante vieram de integrantes da CPI que originou as denúncias. Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionísio (SDD), Chiquinho Telles (PSD) e Otávio Trad (PTdoB), no entanto, não foram os denunciantes, mencionados na legislação e considerados impedidos de votar.
“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.”
Foto: Deurico/Capital News
Outro ponto que contraria a teoria do prefeito, é com relação à instauração ou não da Comissão Processante. Ainda que os cinco integrantes da CPI do Calote fosse excluídos da votação, a comissão seria aberta. Dos 21 votos favoráveis à instauração, sairiam quatro - Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionísio (SDD), Chiquinho Telles (PSD) e Otávio Trad (PTdoB), mas dos oito contrários ao procedimento, também deveria ser excluído o voto do líder do prefeito, Alex do PT, que também integrou a CPI.
O resultado da votação seria de 16 votos favoráveis e 7 contrários, prevalecendo os dois terços necessários para abertura da Comissão Processante.
Questionado o prefeito alegou que não haveriam os 20 votos para abertura, mas a jurisprudência do STF e STJ, adotada pela procuradoria jurídica da Casa de Leis, refere-se a dois terços do quórum, não ao total de parlamentares, ou seja: 16 votos são dois terços dos 24 aptos para a votação.
Defesa
Para o prefeito de Campo Grande, a intenção dos vereadores está evidente: pela cassação. “A prova cabal disso é que a própria CPI deu parecer pelo encaminhamento aos órgãos competentes, ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Controladoria Geral da União. Isso quer dizer que a intenção é única e exclusiva de cassar o nosso mandato e nos fragilizar. Agora querem dar um parecer politiqueiro. Eles deixaram muito claro que não havia objeto suficiente para abertura da comissão processante quando deixaram eles próprios de pedi-la”, ponderou o prefeito.
Sobre a oportunidade de “se explicar” e esclarecer de fato os indícios de irregularidades, Bernal alega que o assunto foi exaustivamente debatido no decorrer da CPI e que vai buscar na justiça a garantia de que a democracia irá prevalecer. “Vou esclarecer tudo que eles quiserem, com documentos, testemunhas e tudo mais, mas vou à justiça para garantir que 21 votos não vão prevalecer sobre 270 mil”, afirmou.
Bernal ainda compara a Comissão Processante à criação da CPI. “Não existe legitimidade e critérios legais para criação desta comissão. Não vamos ter um julgamento justo, porque é evidente que não há isenção entre os membros. Vamos ter é uma tomada de decisões, por isso essa comissão é nula”, completou.