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Tribunal de Contas Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 17:42 - A | A

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Cidades

Mudança no transporte coletivo de Campo Grande entra na mira do Tribunal de Contas

Prefeitura terá de informar quais medidas serão exigidas da empresa que pretende assumir a concessão do serviço

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação/PMCG

Transporte publico de MS está de olho no transporte público de Campo Grande

Transporte publico de MS está de olho no transporte público de Campo Grande

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a retomada da tramitação do processo que acompanha o cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), firmado em 2020 com o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. Além disso, concedeu prazo de 10 dias para que a prefeita Adriane Lopes (PP) esclareça quais exigências foram impostas ao grupo que pretende assumir a concessão e apresente um cronograma para solucionar os problemas históricos do sistema.

Segundo manifestação do conselheiro Waldir Neves Barbosa, passados quase seis anos da assinatura do TAG, diversas obrigações assumidas pelos compromissários permanecem pendentes, especialmente aquelas relacionadas ao fortalecimento da fiscalização do contrato, à melhoria da qualidade do serviço e à estruturação dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento da concessão.

O relator também demonstrou preocupação com a realidade enfrentada diariamente pela população campo-grandense. Problemas como pontos de ônibus sem abrigo, veículos antigos, superlotação, atrasos constantes, ônibus sem ar-condicionado, goteiras, além de janelas e bancos danificados, continuam fazendo parte da rotina dos usuários do transporte coletivo. Para o conselheiro, essas falhas persistem há anos e não podem ser ignoradas diante da possível mudança da empresa responsável pela concessão.

Entre os principais pontos apontados pelo relator estão a falta de autonomia e de estrutura da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg), a ausência de auditorias econômico-financeiras capazes de subsidiar a revisão da tarifa, inconsistências na aferição dos indicadores de qualidade do serviço, além da necessidade de renovação da frota, melhorias nos terminais e ampliação da infraestrutura dos pontos de ônibus.

Segundo Waldir Neves, a mudança da empresa responsável pela concessão não pode ocorrer sem que o Poder Público apresente garantias concretas de que os problemas históricos do transporte coletivo serão efetivamente solucionados. A decisão ressalta que a simples substituição da concessionária não afasta a responsabilidade do município quanto ao cumprimento das obrigações previstas no TAG e à adequada prestação do serviço à população.

Diante desse cenário, o relator concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Campo Grande informe ao Tribunal quais exigências foram estabelecidas para a nova empresa que assumirá a concessão, os prazos para a implementação das melhorias e as medidas que serão adotadas para cumprir as cláusulas ainda pendentes do Termo de Ajustamento de Gestão, sob pena de responsabilização.

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