Professores convocados da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul podem ganhar novos direitos de afastamento. O Projeto de Lei Complementar 2/2026, apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT), prevê até oito dias de licença em casos de luto e casamento.
Atualmente, os profissionais contratados temporariamente têm direito a dois dias de afastamento por falecimento de familiares e três dias em caso de casamento. A proposta amplia os dois períodos para até oito dias, aproximando os direitos dos professores convocados aos dos servidores efetivos.
No caso de luto, o benefício poderá ser usado em caso de morte de cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados e irmãos. O projeto também prevê ausência justificada para acompanhar filhos menores de 18 anos em exames, consultas e tratamentos de saúde.
Para filhos com deficiência, o direito ao acompanhamento poderá ser utilizado independentemente da idade. Será necessário comprovar a necessidade da presença do professor durante o atendimento ou tratamento.
A proposta também impede que o professor seja penalizado, tenha a carga horária reduzida ou o contrato encerrado exclusivamente por utilizar os afastamentos previstos, desde que as ausências sejam devidamente comprovadas.
Segundo Pedro Kemp, os professores convocados representam cerca de 70% dos docentes que atuam em sala de aula na Rede Estadual. O projeto, porém, não trata de salários e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de seguir para as demais etapas de votação na Assembleia Legislativa.
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