Duas propostas que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) foram aprovadas durante a sessão desta terça-feira (25).
Em segunda discussão, os deputados aprovaram o projeto de lei que altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, para estabelecer novas regras para a remoção de magistrados. Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.
A iniciativa busca adequar a legislação estadual ao artigo 93 da Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 6.757-RR. Na decisão, a Corte reconheceu que as regras constitucionais de promoção por antiguidade e merecimento também devem ser observadas nos processos de remoção de magistrados.
Com isso, o projeto estabelece que as promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção, com os critérios alternados. A primeira remoção deverá seguir o critério correspondente ao concurso de promoção, ressalvado o provimento inicial, que será sempre realizado pelo critério de merecimento.
A proposta também determina que, caso não haja interessados na remoção, a promoção será votada entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a alteração pretende proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos de movimentação na carreira da magistratura sul-mato-grossense, alinhando as normas estaduais às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF.
Transplantados
Já em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 97/2025, que dispõe sobre o reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência no âmbito de Mato Grosso do Sul.
A proposta recebeu uma Emenda Substitutiva Integral que modifica o texto original. Em vez de estabelecer a equiparação automática de todos os transplantados às pessoas com deficiência, a nova redação prevê que o reconhecimento ocorrerá quando forem atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a aprovação e incorporação da emenda, a matéria segue para análise das comissões de mérito.
Serviço
A Mesa Diretora informou que não haverá sessão plenária nesta quarta-feira (26), devido ao fechamento da Assembleia em razão do feriado municipal que celebra o aniversário de 127 anos de Campo Grande.
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