A popularização dos veículos elétricos no Brasil criou um risco recente dentro de um lugar antigo: a garagem coberta. Baterias de íons de lítio em processo de recarga podem entrar em falha térmica, gerar incêndios que se propagam em cadeia e liberar gases tóxicos em ambientes fechados, com grande probabilidade de reignição dias depois da ocorrência aparentemente controlada. Diante desse cenário, os Corpos de Bombeiros brasileiros passaram a estabelecer parâmetros específicos de segurança contra incêndio para garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE), entre eles, a exigência de sistemas de detecção e alarme de incêndio integrados aos pontos de recarga. A pergunta que se faz diante dessa nova tendência na frota nacional é: os edifícios estão preparados para ela?
Nesse nicho, é fundamental ter a compreensão de que o risco não é o carro. É o ambiente onde ele carrega. Isso porque um incêndio em bateria de lítio se comporta de maneira diferente de um incêndio veicular convencional. O fenômeno conhecido como fuga térmica ocorre quando uma célula entra em colapso e libera calor suficiente para comprometer as células vizinhas, em efeito dominó. O resultado é um incêndio de combate demorado, que exige volumes de água muito superiores aos de um veículo a combustão, libera gases altamente tóxicos, como fluoreto de hidrogênio, cianeto de hidrogênio e monóxido de carbono, e pode reacender espontaneamente horas ou dias após a extinção aparente.
Em garagem subterrânea ou coberta, cada um desses fatores é amplificado. O ambiente confinado concentra os gases, dificulta a ventilação, limita o acesso das guarnições de combate e coloca em risco não apenas o veículo, mas toda a estrutura acima dele, apartamentos, quartos de hotel, leitos hospitalares, salas de aula.
Nesse cenário, o tempo de detecção deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser a principal variável entre um incidente contornado e um sinistro de grandes proporções.
É justamente motivado pelos riscos e proporções que uma ocorrência pode levar que os Corpos de Bombeiros estaduais vêm publicando, desde 2025, instruções e normas técnicas específicas para edificações com pontos de recarga de veículos elétricos, acompanhando uma diretriz nacional elaborada no âmbito da Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares.
Embora os textos variem de estado para estado, e cada edificação deva ser avaliada segundo a norma vigente em sua unidade federativa, alguns pontos se repetem, entre eles o circuito elétrico exclusivo para cada ponto de recarga, com proteções específicas e responsabilidade técnica formal; a proibição do uso de tomadas comuns, extensões e adaptadores, e da instalação de carregadores em rotas de fuga; o dispositivo de desligamento de emergência próximo aos pontos de recarga; a sinalização específica das estações de recarga; o sistema de detecção e alarme de incêndio, com a exigência, central para o tema de que o acionamento do alarme corte automaticamente a energia dos carregadores; e em garagens de maior porte, medidas adicionais como chuveiros automáticos e extração mecânica de fumaça.
Há ainda um detalhe técnico que muitos projetos ignoram: em garagens fechadas, a detecção adequada costuma ser por temperatura, e não por fumaça, justamente para evitar disparos indevidos provocados pela emissão de veículos a combustão que circulam no mesmo espaço. Especificar o sensor errado significa ou alarme falso recorrente, que leva o condomínio a desativar o sistema, ou proteção que não responde a tempo.
Como as regras, prazos de adequação e as edificações abrangidas variam conforme o estado, síndicos, gestores prediais e responsáveis técnicos devem consultar a Instrução Técnica ou Norma Técnica em vigor no Corpo de Bombeiros estadual antes de instalar ou regularizar pontos de recarga. Contudo, o que muitos estados têm em comum é o gargalo, formado por edifícios que já estão de pé. Trata-se de um importante um obstáculo prático.
A maior parte das garagens que hoje recebe carregadores está em edificações já construídas e ocupadas, condomínios residenciais, hotéis em operação, hospitais que não podem interromper atendimento, indústrias que não podem parar linha de produção. Levar um sistema de detecção cabeado até esses ambientes significa obra civil, infraestrutura de eletrodutos, interdição parcial de áreas, prazo longo e custo de mão de obra que frequentemente supera o do próprio equipamento.
O resultado, na prática, é adiamento, e adiamento, aqui, é exposição ao risco e à autuação.
Problema posto, há solução. O mercado mais moderno desenvolve sistemas de alarme de incêndio sem fio e já oferece solução aplicável a garagens com pontos de recarga de veículos elétricos. Por operar com comunicação via rádio entre a central e os dispositivos de campo, o sistema dispensa quebra de parede, forro e piso, e permite proteger uma garagem inteira sem interromper a operação do prédio.
Para além da não exigência de obras, esses sistemas também trazem como benefício a detecção adequada ao ambiente de garagem, com dispositivos apropriados para áreas de circulação de veículos e a integração com o desligamento dos carregadores, atendendo ao requisito de corte automático de energia no acionamento do alarme. A escalabilidade é outra vantagem, permitindo ampliar a cobertura conforme novos pontos de recarga forem instalados, sem refazer infraestrutura, tudo em conformidade normativa e documentação técnica para os processos junto ao Corpo de Bombeiros.
Síndicos e gestores condominiais não podem e não devem fechar os olhos a essa nova tendência na frota do país. Mas, não pode também abrir mão da segurança. É preciso ressaltar que a exigência de detecção não é burocracia; é o que garante que alguém saiba do problema enquanto ele ainda é pequeno. A tecnologia está desenvolvida e disponível para isso.
*André Mario
CEO da Wi Fire sistema de alarme wireless com 14 anos de mercado. Economista formado pela USP, com MBA em Finanças
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