Os deputados estaduais se reúnem nesta terça-feira (25) para votar projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre as propostas está a que prevê o reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência no Estado, desde que atendidos os critérios estabelecidos na legislação federal.
Transplantados
A proposta recebeu uma Emenda Substitutiva Integral, que modifica o texto original. Em vez de estabelecer a equiparação automática de todas as pessoas transplantadas às pessoas com deficiência, a nova redação prevê que o reconhecimento ocorrerá quando forem atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelo Estatuto, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação também prevê, quando necessária, avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A análise considera, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e as restrições de participação.
Assim, no caso das pessoas transplantadas, o transplante, por si só, não garante o reconhecimento automático como pessoa com deficiência. Será necessário verificar se as consequências ou limitações decorrentes da condição de saúde atendem aos critérios previstos no Estatuto.
Dessa forma, pessoas transplantadas poderão ter enquadramentos diferentes, conforme as limitações apresentadas e as barreiras enfrentadas.
O substitutivo também altera a definição dos impedimentos de longo prazo, fazendo referência expressa ao § 1º do artigo 2º do Estatuto, que considera justamente a interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras existentes.
Apresentado originalmente em 2025, o projeto tem como objetivo ampliar o acesso de pessoas transplantadas a direitos e políticas públicas voltados à população com deficiência.
Regras para magistrados
Também está na ordem do dia para votação o Projeto de Lei 68/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que altera as regras de remoção e promoção dos magistrados.
A proposta modifica dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. A iniciativa é assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.
O projeto busca adequar a legislação estadual ao artigo 93 da Constituição Federal e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 6.757-RR. Na decisão, a Corte reconheceu que as regras constitucionais de promoção por antiguidade e merecimento também devem ser observadas nos processos de remoção de magistrados.
Entre as mudanças previstas, o projeto acrescenta o § 4º ao artigo 202-A da Lei nº 1.511. O dispositivo estabelece que as promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção, com os critérios alternados.
A primeira remoção deverá seguir o critério correspondente ao concurso de promoção, ressalvado o provimento inicial, que será sempre realizado pelo critério de merecimento.
Já o § 5º determina que, caso não haja interessados na remoção, a promoção será votada entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
Segundo a justificativa apresentada pelo TJMS, a alteração pretende proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos de movimentação na carreira da magistratura sul-mato-grossense, alinhando as normas estaduais às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF.
Rodovia MS-380
Também será votado, em redação final, o Projeto de Lei 54/2026, que denomina um trecho da Rodovia MS-380, compreendido entre o entroncamento com a Rodovia BR-463, em Ponta Porã, e o entroncamento com a Rodovia MS-156, em Laguna Carapã.
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