Os deputados votam nesta quinta-feira (17), em sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), um projeto de lei que prevê a possibilidade de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares prestarem auxílio a mulheres em situação de violência ou risco.
O texto que chega ao plenário, porém, é diferente da proposta original e transforma em facultativas medidas que inicialmente seriam obrigatórias. A principal alteração está justamente no caráter da proposta.
Na versão original, os estabelecimentos “ficam obrigados” a adotar medidas para auxiliar mulheres em situação de risco. No substitutivo integral, a redação passa a estabelecer que os estabelecimentos “poderão prestar auxílio às hóspedes”.
A mudança também alcança a capacitação dos funcionários. O texto original previa treinamento anual de todos os empregados para identificar e combater situações de assédio sexual e violência. No substitutivo, a capacitação passa a ser uma possibilidade para os estabelecimentos que aderirem às medidas.
O novo texto, por outro lado, detalha os mecanismos que poderão ser utilizados pelas hóspedes para pedir ajuda. Entre os canais de emergência estão a Polícia Militar, pelo 190; o Corpo de Bombeiros, pelo 193; o Samu, pelo 192; a Guarda Municipal, pelo 153; e o Ligue 180.
Também são previstas formas não convencionais de comunicação, como gestos, acenos, códigos, pedidos por telefone ou outros sinais capazes de indicar uma situação de alerta.
O substitutivo prevê ainda a possibilidade de os estabelecimentos firmarem parcerias com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, direitos humanos e cidadania, além de instituições especializadas.
O texto passa a tratar da “possibilidade” de prestação de auxílio às hóspedes em situação de violência contra a mulher. Na justificativa, a alteração é apresentada como uma adequação para tornar mais claros os objetivos da proposta. O documento afirma que não houve modificação substancial do conteúdo material do projeto.
Mais projetos analisados
Também será analisado o projeto de lei que estabelece novas regras de informação aos consumidores sobre a proibição de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços contínuos.
A proposta, que recebeu emenda modificativa, determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços afixem, em local visível e de fácil acesso, um aviso informando que a Lei Estadual nº 5.597/2020 proíbe cláusulas de fidelização nesses contratos.
O aviso deverá ter, no mínimo, formato A4 e letras legíveis. Além disso, os estabelecimentos deverão manter disponível para consulta uma cópia impressa da Lei nº 5.597/2020. A medida pretende ampliar o conhecimento dos consumidores sobre um direito já previsto na legislação estadual.
Na justificativa, o projeto aponta que, mesmo após anos de vigência da lei, ainda são registradas reclamações envolvendo períodos obrigatórios de permanência e cobrança de multas ou outras penalidades por cancelamento antecipado de contratos.
A proposta sustenta que a falta de informação pode contribuir para que consumidores aceitem cláusulas ou cobranças que contrariem a legislação. Com o aviso obrigatório, a intenção é permitir que o cliente tenha acesso à informação antes e durante a contratação do serviço.
O descumprimento das novas exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
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