A maternidade e a paternidade estão passando por transformações sociais, refletindo mudanças nas formas de cuidado e afeto. Essa evolução também chega às esferas legislativas, como no caso da guarda compartilhada de animais de estimação. O Projeto de Lei 25/25, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), propõe novas regras para a custódia de pets em casos de divórcio ou fim de união estável.
De acordo com o projeto, quando o ex-casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, a decisão será tomada pelo juiz, com base em critérios de justiça e proteção ao animal. O tempo de convivência com o pet será determinado pelo juiz, levando em consideração a disponibilidade de ambos os coproprietários e as circunstâncias do caso, sempre priorizando o bem-estar do animal.
A proposta também estabelece que, em casos de maus-tratos ou abuso contra o animal, o responsável perderá o direito à guarda, sem qualquer compensação financeira. A medida se aplica a agressões ocorridas durante ou após a união entre as partes, garantindo que o animal não seja prejudicado por comportamentos abusivos.
Além disso, o projeto determina que, durante a guarda compartilhada, as despesas com alimentação, higiene e saúde do animal deverão ser divididas igualmente entre os responsáveis. No entanto, a extinção da copropriedade não isenta a pessoa que perder a custódia de dívidas acumuladas durante o período de convivência do animal.
A proposta, inspirada na orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, trata a relação entre o proprietário e o animal como um direito de propriedade, sem aplicar as normas de guarda de filhos. Atualmente, o projeto está em análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.