A Câmara Municipal de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (15), novas regras para a utilização do Suprimento de Fundos, mecanismo destinado ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de caráter eventual. As normas constam no Ato da Mesa Diretora nº 385/2026, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Conforme o ato, o limite máximo para cada suprimento de fundos corresponde a 50% do valor previsto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Com base no valor atualmente vigente, o teto para cada concessão é de R$ 32.746,05.
A regulamentação também proíbe a utilização dos recursos para a compra de itens como refeições, chocolates, balas, bolachas, doces, bebidas alcoólicas, cigarros, achocolatados e outros produtos semelhantes.
O documento define o suprimento de fundos como o recurso financeiro disponibilizado ao servidor público para custear despesas de pequeno vulto que, pela natureza ou urgência, não possam ser submetidas ao procedimento normal de contratação.
Limites para utilização
O ato estabelece que cada suprimento poderá ser destinado a:
• até 50% do limite para compras em geral;
• até 50% do limite para contratação de serviços, inclusive de engenharia.
As despesas com compras de pequeno vulto ficam condicionadas à falta temporária ou eventual de materiais no almoxarifado ou à impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem.
Prestação de contas
A norma também impede a concessão de suprimento de fundos a servidores que não tenham prestado contas de recursos anteriormente recebidos ou que respondam a sindicância ou processo administrativo relacionado à utilização desses valores.
Caso não apresentem os comprovantes das despesas, os servidores deverão ressarcir os valores aos cofres públicos. Os recursos não utilizados também deverão ser devolvidos.
Despesas proibidas
O ato veda a utilização do suprimento de fundos para:
• aquisição de bens ou contratação de serviços de caráter continuado;
• compra de bens ou contratação de serviços já contemplados por contrato vigente;
• aquisição de material permanente ou despesas classificadas como de capital;
• assinatura de livros, revistas, jornais e periódicos;
• compra de refeições, chocolates, balas, bolachas, doces, bebidas alcoólicas, cigarros, achocolatados e outros produtos semelhantes.
O documento foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Epaminondas Neto (Papy - PSDB), e pelo primeiro-secretário, Carlos Augusto Borges (Carlão - PSB), e está disponível na página 19 do Diário Oficial do Município (Diogrande).
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