O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o país.
A iniciativa tem como objetivo, segundo o parlamentar, modernizar o sistema tributário na área patrimonial, corrigindo distorções e promovendo maior harmonia entre os princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da proteção ao direito de propriedade.
De acordo com Pollon, a proposta busca extinguir a tributação anual sobre bens considerados essenciais, o que, na avaliação dele, tende a estimular a formação de patrimônio, ampliar a renda disponível das famílias e reforçar a segurança jurídica quanto à titularidade de bens adquiridos de forma lícita.
"Ao desonerar a manutenção da propriedade, o Estado reafirma a centralidade do contribuinte no sistema constitucional e fortalece a legitimidade da tributação como instrumento de justiça fiscal", argumenta a justificativa da proposta.
Pelo texto apresentado, ficam revogados o inciso III do artigo 155 e o inciso I do artigo 156 da Constituição Federal, dispositivos que tratam da competência para a cobrança do IPVA e do IPTU.
A proposta também prevê que a União institua um mecanismo de compensação financeira transitória para estados, Distrito Federal e municípios pelo prazo de até cinco anos, com o objetivo de recompor eventuais perdas de arrecadação decorrentes da extinção dos tributos.
Na justificativa, o parlamentar sustenta que a manutenção desses impostos representa uma sobreposição de incidências tributárias sobre a mesma base econômica. Segundo o texto, a aquisição de imóveis e veículos normalmente ocorre com recursos provenientes de renda já tributada pelo Imposto de Renda e também está sujeita à incidência de tributos indiretos no momento da compra, como ICMS e IPI, no caso dos veículos, e ITBI, no caso dos imóveis.
Dessa forma, a cobrança anual sobre a simples propriedade desses bens, já incorporados ao patrimônio do contribuinte, configuraria, segundo a proposta, uma tributação recorrente sobre riqueza previamente constituída, onerando continuamente o exercício do direito de propriedade.
A justificativa também destaca que, embora a recente reforma tributária tenha promovido mudanças na tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, não houve revisão da tributação patrimonial recorrente, permanecendo inalterada a cobrança anual do IPTU e do IPVA.
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