Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir e regulamentar a modalidade de educação domiciliar, conhecida como homeschooling, no sistema municipal de ensino.
A proposta, de autoria do vereador Rafael Tavares (PL), busca garantir às famílias o direito de escolher o modelo educacional de seus filhos, permitindo que o processo de aprendizagem seja conduzido pelos próprios pais ou responsáveis, diretamente ou com o auxílio de professores particulares, desde que sejam respeitados os conteúdos mínimos exigidos pela legislação educacional brasileira e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Segundo o parlamentar, o Estado não deve impedir que as famílias assumam maior protagonismo na formação dos filhos.
"Os pais conhecem seus filhos melhor do que qualquer burocrata. O homeschooling é uma alternativa adotada em diversos países e garante mais liberdade para as famílias escolherem a forma como desejam educar suas crianças", afirmou o vereador.
O projeto estabelece que a educação domiciliar não poderá servir como instrumento de isolamento social dos estudantes. Os pais continuarão responsáveis por assegurar a convivência familiar, comunitária e a integração social dos educandos.
A proposta também prevê acompanhamento por parte da Secretaria Municipal de Educação (Semed), mediante a apresentação de plano pedagógico e a realização de avaliações periódicas para verificar o desempenho dos estudantes. Caso seja constatado rendimento insuficiente de forma reiterada ou ausência injustificada nas avaliações, poderá ser determinada a reinserção do aluno no ensino presencial.
Outro ponto previsto no texto é a proibição da adesão ao modelo por pais ou responsáveis condenados por crimes contra a dignidade sexual, crimes hediondos ou infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) praticadas contra menores.
Na justificativa da proposta, Rafael Tavares argumenta que a educação domiciliar já é reconhecida em diversos países e que o poder público deve estar preparado para regulamentar a modalidade tão logo exista autorização legal em âmbito nacional.
O vereador também sustenta que o projeto foi elaborado para respeitar os entendimentos atuais do Supremo Tribunal Federal (STF), adotando um modelo autorizativo condicionado à futura regulamentação federal da matéria.
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