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Legislativo Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 14:44 - A | A

Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 14h:44 - A | A

Multas leves e médias podem ser convertidas em advertência em Mato Grosso do Sul

Nova lei estadual beneficia condutores sem infrações no último ano

Viviane Freitas
Capital News

A partir desta segunda-feira (28), multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito em Mato Grosso do Sul. A mudança, proposta pelo deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), beneficia motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses.

A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 altera a Lei 4.282 de 2012, que trata da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A legislação determina que, antes da aplicação de multa, o prontuário do condutor deve ser analisado no Sistema Nacional de Trânsito para verificar se é possível aplicar apenas a advertência por escrito.

Ainda de acordo com a nova legislação, será considerada nula qualquer multa aplicada a motoristas que se enquadrem nos requisitos do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é garantir que condutores que tenham um bom histórico sejam beneficiados com a advertência.

No dia da aprovação da matéria, o deputado Gerson Claro explicou que a proposta segue a legislação federal. "Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito está fazendo isso", afirmou. O deputado Paulo Duarte reforçou que a medida evita prejuízos aos motoristas e impede a cobrança de multas indevidas.

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