A partir desta terça-feira (12), as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia, telefonia e internet em Mato Grosso do Sul devem informar aos consumidores sobre a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato dos serviços pela internet ou aplicativos. A obrigação está prevista na Lei Estadual 6.458 de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), exige que as empresas ofereçam uma opção de cancelamento online, mas também permite a possibilidade de cancelamento presencial ou por telefone, caso o consumidor prefira. "O objetivo é garantir que o consumidor não enfrente barreiras ao tentar cancelar serviços, algo que é frequentemente abusivo", explicou o deputado.
Hashioka justificou a nova norma, apontando que, enquanto contratar serviços como telefonia e internet é simples, o processo de cancelamento costuma ser repleto de obstáculos. "Na hora de cancelar, inúmeras dificuldades são criadas, o que pode caracterizar falha na prestação do serviço e prejudicar o consumidor", afirmou.
O descumprimento da nova lei pode resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas revertidas para fundos públicos. "As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC)", esclareceu o deputado.
Essa medida visa reduzir a burocracia e proteger os consumidores em Mato Grosso do Sul, tornando o processo de cancelamento mais ágil e acessível.