A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia serão oficialmente consideradas pessoas com deficiência (PcD). A Lei 15.176/2025, que estabelece essa mudança, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). O Congresso Nacional aprovou a medida em 2 de julho, e a norma passa a valer 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares e articulares, fadiga, tontura, ansiedade e depressão, causada por uma disfunção chamada “sensibilização central”, que torna os neurônios da dor mais sensíveis. Ainda sem causa conhecida, a condição afeta a qualidade de vida dos pacientes.
Com a nova lei, pessoas com fibromialgia terão direitos garantidos, como cotas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. Para ter esses benefícios, será necessário um atestado médico e psicológico que comprove a limitação para atividades em igualdade com outras pessoas.
No Distrito Federal, a fibromialgia já é reconhecida como deficiência, mas agora a lei estende esse reconhecimento para todo o Brasil. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para os pacientes que convivem com a síndrome.