Luciana Nassar/ALEMS

Os projetos são apreciados e votados no plenário Deputado Júlio Maia, no Palácio Guaicurus
A Lei do Pantanal recebeu 32 emendas e está prevista para ser votada nesta quarta-feira (6) ,em primeira discussão na sessão da Casa de leis.
A redação final irá para votação na última sessão do ano, no dia 19 de dezembro e enviada para a sanção do governador Eduardo Riedel. Até o dia 13 de dezembro, serão expedidos os relatórios e pareceres das comissões de mérito. No dia 14, há segunda discussão e votação em plenário.
A Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) debateu diversos pontos da Lei durante a reunião nesta última terça-feira (6), “Nós realizamos audiência pública aqui na Casa de Leis e várias discussões foram feitas. Agora, é desdobramento pelos deputados, que apresentaram emendas. Nós vamos, na Comissão, debater essas questões para que possamos chegar a termo de equilíbrio e avançar na tramitação do projeto de Lei do Pantanal”, afirmou o deputado Renato Câmara (MDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente.
Lei do pantanal
A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.
Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.
Acordos internacionais de conservação ambiental ratificados pelo Brasil, com consolidação e ampliação de parcerias – internacional, nacional, estadual e setorial – para o intercâmbio de informações e para integração de políticas públicas e o fomento à certificação ambiental de atividades e a rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis foram considerados pelo Governo do Estado no projeto.
A atividade pecuária – extensiva e de pastoreio – foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.
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