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Assembleia Legislativa

Deputados analisa projeto que fortalece rastreamento precoce do autismo em crianças

Texto prevê aplicação da escala M-CHAT por pediatras em unidades do SUS, planos de saúde e rede particular

João Gabriel Vilalba
Capital News

O uso da escala M-CHAT, uma das principais ferramentas de triagem para o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá ser ampliado em Mato Grosso do Sul. É o que prevê o Projeto de Lei 95/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), que autoriza a realização do teste em crianças de 16 a 30 meses de idade nas redes pública e privada de saúde.

De autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PL), a proposta trata da utilização da escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), um questionário de triagem utilizado para identificar sinais de risco para o TEA em crianças pequenas.

"Este teste é uma ferramenta simples e eficaz, aprovada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, composta por 23 questões que devem ser respondidas pelos pais ou responsáveis, visando identificar sinais de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade", destaca o parlamentar na justificativa do projeto.

Pela proposta, a escala M-CHAT poderá ser aplicada nas unidades de saúde por médicos pediatras, com o objetivo de contribuir para o diagnóstico precoce do transtorno. O atendimento deverá estar disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), na rede privada e também por meio dos planos de saúde.

O projeto busca ampliar o alcance da legislação estadual já existente. Atualmente, a Lei Estadual nº 5.424/2019 prevê a utilização do questionário M-CHAT nas unidades de saúde de Mato Grosso do Sul para crianças entre 18 e 24 meses de idade, permitindo que o rastreamento seja realizado por qualquer profissional da área da saúde.

Após o período de pauta para apresentação de emendas, o projeto será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se considerado constitucional e em conformidade com os aspectos legais, seguirá para apreciação nas comissões de mérito e, posteriormente, para votação em plenário.

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