A nova Lei Estadual 6.461, de 2025, obriga cartórios de Mato Grosso do Sul a comunicar mensalmente à Defensoria Pública os registros de nascimento feitos sem identificação de paternidade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (15) e tem como objetivo garantir os direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o texto, os oficiais de registro devem enviar uma relação por escrito com o nome e endereço da mãe, telefone de contato (se disponível), e também o nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido informado pela mãe no momento do registro. Em casos em que a mãe seja menor de idade, a comunicação deve ser feita de forma imediata, com sigilo garantido.
A mãe, no momento do registro, também deve ser informada do direito de indicar o suposto pai, conforme prevê a Lei Federal nº 8.560/1992, além do direito de propor ação judicial para inclusão da paternidade no documento da criança.
O deputado João Henrique (PL), autor da norma, destacou a importância da medida para assegurar o direito à identidade. “Muitos nascituros têm a certidão de nascimento sem o nome do pai. Essa lei é uma ferramenta inteligente para que todos os cartórios informem os órgãos competentes e garantam esse direito desde o início”, afirmou.
Para colocar a nova legislação em prática, poderão ser firmados convênios entre órgãos públicos, instituições e entidades. A Defensoria Pública será responsável por tomar as providências legais, inclusive na busca de pensão alimentícia ou reconhecimento de paternidade, quando necessário.