Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 20 de Maio de 2026


Legislativo Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 16:25 - A | A

Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 16h:25 - A | A

Câmara Campo Grande

Câmara aprova telemedicina para casos de baixa complexidade em Campo Grande

Texto prevê direito ao atendimento presencial e regras para proteção de dados dos pacientes

João Gabriel Vilalba
Capital News

ereadores aprovaram nesta terça-feira (19), em segunda discussão, projetos que regulamentam a telemedicina em Campo Grande para atendimento de casos de baixa complexidade e medidas para ampliar e assegurar a transparência no Executivo e Legislativo municipal.

Segundo informações da Câmara Municipal, o primeiro texto analisado foi o Projeto de Lei 11.603/25, que dispõe sobre a regulamentação e a prática da telemedicina em Campo Grande, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 14.510/2022, da Resolução CFM nº 2.314/2022, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e demais normas.

O projeto é de autoria dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Entre os princípios previstos na proposta está o direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com garantia de atendimento presencial sempre que solicitado pelo paciente.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que “a adoção da telemedicina em Campo Grande representa um avanço significativo na modernização da saúde pública, permitindo que atendimentos de baixa complexidade sejam realizados remotamente”.

Segundo o texto, a medida reduziria deslocamentos desnecessários, melhoraria a eficiência no atendimento médico e ajudaria a diminuir filas e a superlotação nas unidades de saúde municipais.

A proposta foi aprovada com emenda do vereador Jean Ferreira, que altera o artigo 14 do projeto e veda a transferência a terceiros da gestão, regulação, coordenação assistencial ou responsabilidade sanitária dos serviços públicos municipais de saúde, bem como a substituição de profissionais, equipes, unidades ou serviços próprios da rede municipal.

O texto permite apenas parcerias voltadas à área de tecnologia e prevê ainda a necessidade de deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei 12.131/25, que assegura a qualquer cidadão acesso simplificado, desburocratizado e irrestrito às informações sobre remuneração, subsídios, proventos, vencimentos e demais vantagens pecuniárias dos agentes públicos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo de Campo Grande.

O objetivo da proposta é garantir a efetividade prática do direito de acesso à informação já previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Conforme o projeto, apesar de o Portal da Transparência de Campo Grande já disponibilizar consulta opcional por nome, não existe garantia legal de manutenção dessa funcionalidade ou de que filtros obrigatórios não sejam criados futuramente.

A proposta é assinada pelos vereadores Ronilço Guerreiro, Professor Juari, Flávio Cabo Almi, Professor Riverton, Leinha, Veterinário Francisco, Maicon Nogueira, Luiza Ribeiro, Rafael Tavares, Herculano Borges, Landmark, Neto Santos, Dr. Jamal, Ana Portela e Jean Ferreira.

Vetos mantidos

Durante a sessão, os vereadores mantiveram dois vetos do Executivo.

Um deles foi ao Projeto de Lei 12.089/25, de autoria de Ronilço Guerreiro, que previa a criação do Horto Florestal da região norte de Campo Grande. A prefeitura alegou vícios formais, inconsistências relacionadas à legislação ambiental e dificuldades orçamentárias.

O autor afirmou que segue em tratativas para tentar viabilizar a proposta.

Também foi mantido veto parcial ao Projeto de Lei 12.098/25, de autoria da vereadora Ana Portela, que institui a carteira municipal de identificação para portadores de doença celíaca e demais desordens relacionadas ao glúten.

O veto atingiu o artigo 2º, que atribuía à Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade pela emissão da carteira.

Outro trecho vetado foi o artigo 7º, que assegurava o fornecimento de refeição especial sem glúten durante internações hospitalares. Segundo o Executivo, a medida interferiria na rotina técnico-assistencial e na organização operacional dos serviços de saúde.

• • • • • 
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.

• • • • • 
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado. 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS