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Política

ALEMS vota regulamentação de exame de comparação facial feito por peritos da Polícia Civil

Projeto também atualiza atribuições da Polícia Civil e recebeu emenda sobre nomenclatura de carreira

João Gabriel Vilalba
Capital News

Wagner Guimarães/ ALEMS

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) se reúnem nesta terça-feira (18) para votar, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Complementar nº 114/2005 e atualiza atribuições e nomenclaturas das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

O projeto recebeu uma emenda modificativa na votação anterior e, por isso, retorna ao plenário para nova análise.

Entre os principais pontos da proposta está a regulamentação, na legislação estadual, da atuação dos peritos papiloscopistas na realização do exame de comparação facial, denominado prosopografia forense.

O procedimento consiste em uma análise técnico-científica da anatomia e da morfologia dos pontos individualizadores presentes na face, com a elaboração do respectivo laudo.

Projeto atualiza atribuições da Polícia Civil

O texto também atualiza outras atribuições relacionadas às atividades periciais. A proposta prevê a emissão de laudos e pareceres técnicos na área papiloscópica, além da realização de exames de prosopografia forense.

Também estão previstas atribuições relacionadas às perícias em locais de crime, incluindo o levantamento pormenorizado e a coleta de evidências materiais.

Outra alteração permite a identificação dos policiais civis em atos oficiais com indicação da carreira, cargo, classe e função.

O projeto ainda modifica as tabelas de subsídios do Anexo I da Lei Complementar nº 114/2005 para acrescentar a nomenclatura das respectivas carreiras.

Emenda corrige nomenclatura de carreira

A emenda apresentada ao projeto modifica especificamente o inciso III do artigo 2º.

Na versão original encaminhada pelo Executivo, a Tabela C aparece com a denominação “Carreira Perito Papiloscopista”.

A emenda substitui a nomenclatura por “Carreira Perito Oficial Forense”. Segundo a justificativa apresentada, a mudança busca corrigir um erro material na proposição original e adequar o texto às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 337/2024 na Lei Complementar nº 114/2005.

Com a emenda, a estrutura das tabelas passa a considerar:

• Tabela A: carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Agente de Polícia Científica;
• Tabela B: Perito Oficial Forense;
• Tabela C: Perito Oficial Forense, conforme a alteração proposta pela emenda;
• Tabela D: Delegado de Polícia.

A alteração trata especificamente da nomenclatura da Tabela C e não modifica o núcleo do projeto relacionado à prosopografia forense e às demais atribuições policiais.

Segundo a justificativa, a medida busca adequar a legislação às atividades já desenvolvidas pelos servidores, especialmente nas áreas de identificação civil e criminal e de prosopografia.

Corpo Musical da PM pode virar patrimônio cultural

Também está na Ordem do Dia desta terça-feira (18), em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2026, que declara o Corpo Musical da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

A proposta pretende reconhecer oficialmente a importância histórica, artística, cultural e social da instituição para Mato Grosso do Sul.

De acordo com o projeto, o reconhecimento tem como objetivos preservar a memória histórica do Corpo Musical, incentivar a cultura musical militar e fortalecer a identidade cultural do Estado.

O texto também prevê que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da área cultural, possa adotar medidas para o registro e a preservação do bem cultural, conforme a legislação estadual.

Ainda na pauta, o Projeto de Resolução nº 23/2026 será submetido à deliberação do plenário. A proposta concede título de cidadania a uma personalidade em razão de relevantes serviços prestados a Mato Grosso do Sul.

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