Tramita pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que prevê pontuação adicional em editais de chamamento público para entidades que desenvolvam ações de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Segundo o texto, os editais deverão estabelecer um critério específico de pontuação diferenciada para organizações que contem com profissional da área de assistência social destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência.
A pontuação deverá ser compatível com o objeto de cada parceria e respeitar os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.
A iniciativa busca incentivar organizações do terceiro setor a ampliarem sua estrutura técnica para oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento às mulheres em situação de violência.
Incentivo à rede de proteção
De acordo com a justificativa da proposta, a presença de profissionais especializados pode ampliar a capacidade de atendimento das organizações e contribuir para uma resposta mais estruturada aos casos de violência doméstica e familiar.
A medida também pretende fortalecer a rede de proteção e qualificar os serviços prestados às vítimas, sem criar diretamente novas despesas ou obrigações imediatas para o Poder Executivo.
O projeto está alinhado às diretrizes da Lei Maria da Penha, que prevê a atuação articulada do Poder Público e da sociedade no desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
O texto estabelece ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura lei, definindo critérios técnicos, metodologia de pontuação e demais requisitos necessários à aplicação da medida nos chamamentos públicos estaduais.
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