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Assembleia Legislativa

ALEMS aprova revisão do plano de amortização do MSPREV até 2065

Projeto redefine aportes do Governo de MS para equacionar déficit atuarial de R$ 6,34 bilhões

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei que revisa o plano de amortização do déficit atuarial do MSPREV. A proposta redefine os aportes extraordinários que o Governo de Mato Grosso do Sul deverá fazer para equacionar o passivo previdenciário até 2065.

De acordo com o projeto, o Estado deverá destinar R$ 188,1 milhões em 2026, o equivalente a R$ 15,67 milhões por mês. Em 2027, o aporte anual sobe para R$ 293,4 milhões, com parcelas mensais de aproximadamente R$ 24,45 milhões. A partir daí, os valores continuam crescendo.

Em 2028, estão previstos R$ 396,8 milhões, ou R$ 33,07 milhões mensais. Em 2029, o aporte chega a R$ 423,7 milhões, equivalente a R$ 35,31 milhões por mês. A partir de 2030, o cronograma estabelece aportes de R$ 450,6 milhões por ano, em parcelas de R$ 37,55 milhões mensais, mantendo esse valor até 2065.

A revisão do plano foi elaborada a partir de uma nova avaliação atuarial contratada pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev). O estudo dimensionou em R$ 6,34 bilhões o déficit atuarial a ser equacionado. A proposta, segundo a tramitação na ALEMS, altera o plano de amortização instituído pela Lei nº 6.339/2024.

Entre as premissas utilizadas na projeção está a entrada de 2 mil novos professores por concurso público. Como ainda não existem dados individuais desses futuros servidores, a avaliação utilizou características da atual massa do magistério, como idade média de ingresso e distribuição por sexo.

O projeto estabelece uma nova trajetória de aportes extraordinários e amplia o período previsto para o equacionamento do passivo previdenciário, que passa a ter como horizonte o ano de 2065.

O texto também prevê uma regra de transição para 2026. Os valores eventualmente já repassados pela Secretaria de Estado de Fazenda antes da entrada em vigor da nova legislação serão conferidos e poderão ser compensados nos meses seguintes.

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