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TJMS volta a proibir shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada

Tribunal restabelece decisão que suspende eventos sonoros até regularização ambiental do empreendimento

João Gabriel Vilalba
Capital News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a proibir a realização de shows, música ao vivo, som mecânico e eventos com emissão sonora na Fazenda Churrascada, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

A decisão foi proferida pela desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, da Câmara Cível do TJMS, e publicada nesta quarta-feira (17). Com isso, foi derrubada a liminar concedida em 28 de maio pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que autorizava música ao vivo e som mecânico durante o horário de funcionamento do restaurante, mantendo suspensos apenas os shows de maior porte.

Com a nova decisão, volta a valer a determinação expedida em 29 de abril, que proíbe qualquer apresentação musical ao vivo, utilização de equipamentos sonoros e realização de eventos com emissão de som até que o empreendimento obtenha a regularização ambiental.

Segundo o acórdão, a empresa CHR Participações Ltda., responsável pela Fazenda Churrascada, somente poderá retomar as apresentações musicais após a obtenção da licença ambiental exigida pelos órgãos competentes.

Histórico do caso

Há cerca de 20 dias, a Justiça havia autorizado a retomada de música ao vivo e som mecânico no restaurante. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Na ocasião, o magistrado entendeu que a proibição total de música era uma medida excessivamente restritiva e destacou a necessidade de equilíbrio entre o direito ao sossego dos moradores e o exercício da atividade econômica.

Apesar da autorização parcial, os shows de grande porte permaneceram proibidos, e a decisão determinava fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

Ação do MPMS

No início de maio, o próprio TJMS já havia mantido a proibição de shows e eventos musicais no estabelecimento ao analisar recurso da empresa.

Na decisão, a desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli apontou que existem indícios de que o local atua também como casa de eventos, e não apenas como restaurante.

Segundo o Tribunal, documentos técnicos e reclamações de moradores indicam possíveis episódios de poluição sonora, principalmente durante a noite e aos fins de semana, com potencial prejuízo à qualidade de vida da vizinhança.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustenta que o estabelecimento promovia eventos sem a devida autorização e em desacordo com a legislação ambiental.

Além da suspensão das atividades sonoras, a decisão determina que o empreendimento dê andamento ao processo de licenciamento ambiental, apresente alvará específico e solicite autorização junto ao Imasul para a realização de eventos.

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