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Corumbá

Enfermagem de Corumbá terá jornada de 30 horas sem corte nos salários

Lei sancionada por Gabriel Oliveira entra em vigor financeiramente em até 90 dias

João Gabriel Vilalba
Capital News

O prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira, sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que altera a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem em efetivo exercício nas unidades da Rede de Urgência e Emergência do município.

A nova legislação modifica a Lei Complementar nº 89, de 17 de dezembro de 2005, e garante jornada especial de 30 horas semanais, sem redução do vencimento básico, aos servidores da carreira de Saúde Pública que ocupam os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, desde que estejam formalmente lotados e atuando em atividades assistenciais nas unidades abrangidas pela norma.

O benefício será aplicado exclusivamente aos profissionais que trabalham no Pronto-Socorro Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), considerados integrantes da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.

A medida é resultado de um estudo realizado pela Administração Municipal ao longo de mais de um ano, envolvendo análises jurídicas, administrativas e financeiras para garantir a viabilidade da proposta. Ao encaminhar o projeto à Câmara Municipal, em 12 de maio — data em que são celebrados o Dia Internacional da Enfermagem e o Dia do Enfermeiro —, o prefeito destacou que a iniciativa representava uma conquista coletiva da categoria e um reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos profissionais que atuam na linha de frente do atendimento à população.

A Lei Complementar nº 370 estabelece que o regime especial possui natureza funcional vinculada à unidade de exercício, à necessidade do serviço e à organização assistencial da Rede de Urgência e Emergência. Dessa forma, a jornada reduzida não constitui direito adquirido à lotação ou permanência em determinada unidade.

Situações como remoção, cessão, readaptação, designação para funções administrativas ou transferência para unidades fora da rede contemplada implicarão o retorno à jornada ordinária prevista para o respectivo cargo.

A permanência dos servidores no regime especial dependerá de ato formal da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentado na lotação, na escala assistencial, na necessidade do serviço e na garantia da continuidade do atendimento à população. A jornada poderá ser cumprida em regime de plantões, turnos ou escalas, conforme a organização administrativa da pasta.

A legislação também determina que a redução da carga horária não poderá comprometer a cobertura assistencial, provocar descontinuidade dos serviços ou reduzir o número mínimo de profissionais necessários ao funcionamento das unidades.

O pagamento de plantões, horas complementares e horas extras continuará condicionado à efetiva prestação do serviço e ao controle de frequência, sem incorporação permanente aos vencimentos.

Outro ponto previsto na norma é que o regime especial não se estende aos profissionais de enfermagem lotados em outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde nem aos ocupantes de cargos de chefia, funções comissionadas ou atribuições predominantemente administrativas.

Para assegurar a implementação da medida, a Secretaria Municipal de Saúde deverá revisar o dimensionamento da força de trabalho da Rede de Urgência e Emergência, compatibilizando a nova jornada com a continuidade da assistência, a segurança dos usuários, a saúde ocupacional dos servidores e a eficiência dos serviços prestados.

A lei também determina que a secretaria mantenha controle permanente das escalas, lotações, afastamentos e horas complementares dos profissionais contemplados, além de regulamentar critérios de convocação, desligamento, controle de jornada, organização de escalas e períodos mínimos de descanso.

Os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 370 entrarão em vigor em 90 dias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do município, a existência de dotação própria e os limites legais de despesa com pessoal.

A enfermagem representa atualmente a maior força de trabalho da Rede de Urgência e Emergência de Corumbá.

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