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Política

Justiça Eleitoral multa Rodolfo Nogueira em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Decisão determina retirada de vídeos e aponta reincidência em conteúdos de cunho político nas redes sociais

João Gabriel Vilalba
Capital News

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi determinada pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada e inclui a retirada dos vídeos das redes sociais do congressista, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação caso as postagens sejam mantidas.

Ainda de acordo com o relator do caso, o deputado está proibido de realizar veiculações de conteúdos semelhantes em suas redes sociais e também em eventos públicos, sob pena de majoração progressiva da multa.

O documento foi motivado por ação da Federação Brasil da Esperança, que acusou o deputado de se valer de sua projeção política para realizar propaganda antecipada de cunho negativo em relação ao atual governo federal e, simultaneamente, de cunho positivo em favor do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, configurando conduta vedada e possível abuso de poder.

O deputado Rodolfo Nogueira se defendeu, alegando inadequação da via eleita para apuração de abuso de poder, incompetência do Tribunal Regional Eleitoral, bem como ilegitimidade ativa dos representantes. No mérito, sustentou que as publicações estão protegidas pelos limites da liberdade de expressão e da crítica política.

“O art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 estatui que a infração às regras de propaganda antecipada sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”, reforçou o documento. 

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