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Judiciário Sábado, 22 de Agosto de 2026, 13:09 - A | A

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS mantém indenização após falso positivo para HIV

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21).

Viviane Freitas
Capital News

TJMS Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem que recebeu um resultado falso positivo para HIV. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (21).

O paciente fez um exame na rede pública em 28 de setembro de 2022 e recebeu resultado positivo. Dois dias depois, um novo teste realizado na própria rede municipal deu resultado não reagente. Em seguida, ele procurou um laboratório particular, onde também teve resultado negativo.

Segundo o processo, o primeiro exame não informou que se tratava de um teste preliminar e que seria necessária uma confirmação. O homem acreditou que estava infectado e, conforme o processo, passou por crises de ansiedade e estresse, além de ficar afastado do trabalho por 14 dias.

A Prefeitura alegou que os procedimentos foram seguidos e que exames de triagem podem apresentar resultados falso positivos. A Justiça, porém, entendeu que a falha ocorreu porque o paciente não foi informado de que o diagnóstico ainda precisava ser confirmado.

De acordo com as orientações do Ministério da Saúde, resultados positivos na primeira amostra devem ser acompanhados de uma informação de que o teste é preliminar. Para a Justiça, a falta desse aviso fez com que o paciente acreditasse estar infectado antes da confirmação, justificando a indenização.

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