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Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral multa influencer em R$ 5 mil por propaganda negativa contra João Henrique Catan

Produtor de conteúdo terá 24 horas para remover publicação das redes sociais, sob pena de multa diária

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

João Henrique Catan é candidato  ao governo de MS

João Henrique Catan é candidato ao governo de MS

A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil um influencer cujo nome não foi divulgado por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul João Henrique Catan (Novo).

Conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE-MS) de segunda-feira (17), o produtor de conteúdo também terá 24 horas para remover a publicação das redes sociais.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, que reconheceu o conteúdo como propaganda eleitoral negativa e determinou a retirada do material da internet.

Denúncia foi apresentada pelo Novo

A ação foi apresentada pelo partido Novo contra o influencer. Segundo a legenda, a legislação eleitoral proíbe o uso de recursos financeiros para impulsionar propaganda negativa ou promover ataques contra adversários políticos.

No vídeo questionado no processo, o influencer teria feito críticas e utilizado adjetivações desfavoráveis ao deputado estadual João Henrique Catan, candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul.

Nas últimas semanas, o próprio Catan também foi alvo de decisão da Justiça Eleitoral envolvendo impulsionamento de propaganda eleitoral negativa em conteúdo com críticas a adversários políticos.

Influencer pediu mais prazo para se manifestar

Durante o processo, o influencer solicitou mais prazo para apresentar manifestação. A defesa alegou que ele não teria recebido a intimação por meio de Aviso de Recebimento (AR).

O juiz, entretanto, rejeitou a justificativa. Segundo a decisão, o documento foi entregue no endereço residencial indicado no processo.

Conteúdo deve ser removido em 24 horas

No julgamento do caso, o magistrado determinou que o conteúdo seja removido das plataformas digitais no prazo de 24 horas após a intimação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

Além da determinação de retirada da publicação, o produtor de conteúdo foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil pela prática considerada propaganda eleitoral negativa irregular.

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