O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou o prosseguimento da execução de uma dívida contra o PRD-MS (Partido Renovação Democrática) após a legenda não realizar o pagamento voluntário do débito no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE-MS), o desembargador Sérgio Fernandes Martins informou que o partido teve prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, mas não quitou o débito.
Segundo o despacho, o PRD apresentou pedido de parcelamento da dívida. O relator, porém, rejeitou a solicitação porque a legenda não efetuou o pagamento da primeira parcela.
A decisão também destaca que a apresentação de um pedido de parcelamento não suspende o andamento da execução judicial da dívida.
Caso o débito não seja pago, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
O TRE-MS intimou a União, representada no processo pela AGU (Advocacia-Geral da União), para apresentar, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado e discriminado da dívida.
Após o recebimento do demonstrativo com os valores referentes à multa e aos honorários advocatícios, o tribunal deverá analisar os pedidos de restrição de bens apresentados pela União no processo.
Constam nos autos como partes interessadas o presidente estadual do PRD, Delcídio do Amaral, candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, e Ozair dos Santos Barbosa.
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