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Tribunal Regional Eleitoral

TRE-MS mantém condenação de João Henrique Catan por propaganda eleitoral antecipada

Multa aplicada ao candidato do Novo foi reduzida de R$ 7 mil para R$ 5 mil por vídeos publicados nas redes sociais

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

João Henrique Catan (NOVO)

João Henrique Catan (NOVO)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul João Henrique Catan (Novo) por propaganda eleitoral antecipada irregular. A multa, inicialmente fixada em R$ 7 mil, foi reduzida para R$ 5 mil.

Conforme publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE-MS), a condenação envolve os vídeos satíricos “Os Intocáveis MS – Episódio 09”, publicados nas plataformas Instagram e Facebook.

A Justiça Eleitoral também manteve a determinação para remoção do material e apontou duas irregularidades relacionadas ao conteúdo: o impulsionamento financeiro de publicações com críticas a adversários políticos e o uso de inteligência artificial sem a devida sinalização aos eleitores.

Representação na Justiça Eleitoral

De acordo com os autos, a Federação União Progressista (União-PP) acionou a Justiça Eleitoral contra Catan em razão da utilização considerada irregular do conteúdo durante o período de pré-campanha.

Na decisão, o TRE-MS destacou que o uso de recursos financeiros para ampliar a divulgação de mensagens de ataque ou crítica a adversários, sem caráter estritamente propositivo e em benefício próprio, é vedado pela legislação eleitoral.

O tribunal também analisou a utilização de recursos de inteligência artificial na produção do material.

Segundo a decisão, o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados por inteligência artificial devem conter aviso explícito e destacado para informar os eleitores.

Ainda conforme o TRE-MS, avisos discretos ou marcas d'água de difícil identificação não são suficientes para cumprir a exigência de transparência prevista na legislação eleitoral.

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