O desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou pela segunda vez recurso do prefeito de Naviraí, Rodrigo Massuo Sacuno (PL), que tentava manter o reajuste salarial aprovado no fim do ano passado.
A decisão mantém o salário do prefeito em R$ 18 mil, valor pago antes do aumento que previa remuneração de R$ 35 mil a partir de janeiro deste ano. A vice-prefeita, Thelma Minari (União Brasil), também segue com vencimento de R$ 9 mil, sem o reajuste para R$ 18 mil.
O aumento havia sido aprovado em dezembro de 2024, ainda na gestão anterior, mas foi suspenso pela Justiça. Sacuno já teve o reajuste barrado em primeira instância e em duas decisões do TJMS. Ainda não há manifestação oficial sobre novos recursos.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura recorreu por meio de agravo de instrumento, alegando prejuízo ao prefeito antes do julgamento final. No entanto, o relator destacou que a medida afronta o princípio da anterioridade previsto na Constituição Federal.
“É inconstitucional lei municipal que prevê o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”, afirmou Cavassa de Almeida.
O desembargador decidiu manter a decisão que suspende o aumento, recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo, ou seja, sem suspender a medida.