Com a aproximação das eleições de outubro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os locais que receberão a votação em trânsito nas Eleições 2026 no Estado.
O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitoras e eleitores com situação regular perante a Justiça Eleitoral possam votar fora de seu domicílio eleitoral, desde que solicitem previamente a habilitação.
O prazo para requerer o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. A solicitação poderá ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será a unidade do Sebrae, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, também na região central da cidade.
Voto em trânsito
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em uma unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.
Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, ainda que esteja em seu município de origem.
As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Em caso de dúvidas, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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