A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da concessionária Way-112 para suspender as obras da ferrovia construída pela Arauco em Inocência. A decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa.
A Way-112 entrou com uma ação alegando que a Arauco invadiu a faixa de domínio da rodovia MS-112 durante a construção de um viaduto ferroviário. A concessionária pediu a reintegração de posse da área, o desfazimento da obra e o embargo imediato dos serviços.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a liminar. Segundo a decisão, não foi demonstrada a probabilidade do direito nem o risco de dano irreparável que justificassem a paralisação imediata das obras.
O magistrado manteve a decisão da Vara de Inocência, que determinou a manifestação prévia da Arauco e da Agência Estadual de Regulação (Agems) antes da análise do pedido de liminar. A agência terá prazo de 15 dias para prestar informações sobre o caso.
A Arauco sustenta que não precisa da autorização da Way-112 nem da Agems para utilizar a faixa de domínio. A empresa afirma que possui autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para implantar o ramal ferroviário e cita decisões do STJ e do STF para defender que "a cobrança é indevida" quando a ocupação decorre de outro serviço público.
A multinacional chilena investe R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará sua futura fábrica à Malha Norte, em Inocência. A unidade industrial, que recebe investimento de US$ 4,6 bilhões, terá capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas de celulose por ano e será uma das maiores do mundo.
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