O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede municipal de ensino de Miranda. O documento, assinado pela promotora de Justiça Cínthia Giselle Gonçalves Latorraca, orienta o município a adotar medidas que garantam o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA).
A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Política Nacional de Educação Especial. Segundo o MPMS, o direito à educação deve ser assegurado sem qualquer forma de discriminação, sendo vedada a exclusão de estudantes do ensino regular em razão de sua deficiência.
Entre as orientações, o Ministério Público destaca a necessidade de oferecer adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado, de acordo com as necessidades de cada aluno. O órgão também reforça a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação conjunta entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.
O documento determina ainda que as escolas elaborem e mantenham atualizados o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), elaborados a partir de estudos de caso sobre as necessidades de cada estudante. Além disso, lembra que os sistemas de ensino devem contar com profissionais especializados e professores capacitados para atuar em salas de aula inclusivas.
O MPMS também ressalta que a Lei Brasileira de Inclusão atribui ao poder público a responsabilidade de eliminar barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais, assegurando igualdade de oportunidades. A recomendação lembra ainda que a Lei nº 12.764/2012 equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o direito ao acesso à educação.
Por fim, o Ministério Público alerta que negar matrícula a estudantes com deficiência é crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias para informar se irão cumprir as medidas e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar em medidas extrajudiciais e judiciais.
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