O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, por unanimidade, a norma municipal que dispensava licenciamento ambiental para estabelecimentos comerciais com música ao vivo ou mecânica em Campo Grande. A decisão atende a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior.
Segundo o MPMS, a regra permitia que bares e restaurantes operassem sem controle ambiental adequado, baseando-se apenas em critérios genéricos, como não cobrar entrada ou respeitar horários limitados. A medida representava risco à coletividade, dificultava a fiscalização e contrariava leis federais e estaduais de proteção ambiental.
O relator do processo, Desembargador Carlos Eduardo Contar, destacou que a dispensa de licenciamento impõe ônus à população, sujeita a agressões sonoras e perturbações do sossego. “A dispensa de licenciamento ambiental por meio de Resolução Municipal aparenta inconstitucionalidade”, afirmou o magistrado, citando a necessidade de alinhamento com normas federais e estaduais.
Com a decisão de 26 de março de 2026, a eficácia do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 está suspensa até o julgamento definitivo do mérito. A Prefeitura de Campo Grande foi obrigada a notificar formalmente os estabelecimentos afetados, que devem cessar atividades potencialmente poluidoras até regularizarem sua situação junto aos órgãos de controle ambiental.
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