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Justiça do Trabalho

Mais de 391 mil ações trabalhistas tratam de irregularidades no FGTS

Já a falta dos depósitos mensais do Fundo somou 279.815 ações e ocupa a nona posição no ranking nacional

Viviane Freitas
Capital News

Joédson Alves/Agência Brasil

Cobrança da multa de 40% está entre os assuntos mais frequentes na Justiça do Trabalho em 2026

Cobrança da multa de 40% está entre os assuntos mais frequentes na Justiça do Trabalho em 2026

A Justiça do Trabalho registrou 391.556 processos relacionados à cobrança da multa de 40% do FGTS entre janeiro e julho de 2026. O tema aparece como o quinto assunto mais recorrente no Judiciário Trabalhista no período. Já a falta dos depósitos mensais do Fundo somou 279.815 ações e ocupa a nona posição no ranking nacional.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o FGTS funciona como proteção financeira e também como patrimônio do trabalhador. Em 2025, o Fundo registrou lucro de R$ 14,7 bilhões, dos quais R$ 13,04 bilhões foram distribuídos a cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em contas vinculadas.

Quando o empregador deixa de realizar os depósitos corretamente, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores. A irregularidade também pode envolver a multa de 40% devida nos casos de demissão sem justa causa. “A ausência dos depósitos e da multa rescisória constitui um fator grave de inadimplemento”, afirmou o ministro Mauricio Godinho Delgado.

A falta reiterada dos recolhimentos pode ainda caracterizar falta grave do empregador e fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A alegação de dificuldades financeiras da empresa não elimina a obrigação de recolher os valores, já que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador.

O trabalhador pode consultar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, ao encontrar irregularidades, reunir documentos como contracheques, contrato de trabalho e extratos. Também é possível denunciar a situação à fiscalização do Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou recorrer à Justiça do Trabalho. Após o fim do contrato, o prazo para ajuizar ação é de até dois anos, podendo, em regra, alcançar valores dos cinco anos anteriores ao processo.

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