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Supremo Tribunal Federal

Edson Fachin rejeita pedido para juntar casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça no STF

Presidente da Corte votou pela manutenção dos julgamentos separados e da relatoria dos processos

João Gabriel Vilalba
Capital News

Alejandro Zambrana/STF

Ministro Edson Fachin, em sessão do caso Vorcaro-Moraes

Ministro Edson Fachin, em sessão do caso Vorcaro-Moraes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, votou, na abertura da sessão na tarde desta terça-feira (15), pela manutenção dos julgamentos separados dos casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Ele também defendeu a permanência como relator de ambas as ações.

Os ministros estão reunidos neste momento para debater a possibilidade de adiar o julgamento do caso de Moraes para a próxima semana, quando também está prevista a análise do caso envolvendo Mendonça.

O ministro Flávio Dino defendeu o pedido apresentado por Gilmar Mendes. Ambos sustentaram que o presidente do STF não poderia ter assumido a relatoria dos inquéritos relacionados ao Banco Master. Segundo os ministros, a medida estaria em desacordo com o que determina o Regimento Interno da Corte.

Alejandro Zambrana/STF

Edson Fachin rejeita pedido para juntar casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça no STF

Ministro Flávio Dino

“Se nós aceitarmos a avocatória, presidente, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar”, disse Dino a Fachin sobre a mudança de comando dos casos relativos ao Master. O ministro complementou: “Vossa excelência é um homem probo, bem-intencionado, mas os homens bem-intencionados também erram.”

Dino também protocolou um pedido formal para adiar a apreciação do relatório que pede a investigação de Moraes. O ofício, no entanto, foi encaminhado a Gilmar Mendes, e não a Fachin.

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No documento, Dino pede ao decano, na condição de substituto legal do presidente e do vice-presidente, que adote as providências cabíveis para restabelecer o cumprimento da Constituição, da legislação e do Regimento Interno do STF.

Sessão Extraordinária - 15/9/2026

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