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Judiciário Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 16:58 - A | A

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Supremo Tribunal Federal

Alexandre de Moraes valida decreto do IOF e mantém aumento de alíquotas

Cobrança sobre risco sacado foi suspensa por violar segurança jurídica

Vivianne Nunes
Capital News

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a maior parte do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), derrubando a suspensão aprovada pelo Congresso. A decisão representa uma vitória parcial para o governo, que buscava reforçar a arrecadação para cumprir metas do novo arcabouço fiscal.

O único ponto barrado por Moraes foi a tentativa de aplicar o IOF sobre operações de risco sacado, um tipo de antecipação de pagamento praticada entre empresas. Segundo o ministro, “as equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica”.

Editado no fim de maio, o decreto fazia parte de um pacote do Ministério da Fazenda para ampliar a receita federal. Ele aumentava o IOF em operações de crédito, câmbio e seguros, além de estender a incidência a entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras — dispositivos que seguem válidos.

A decisão do STF veio após fracasso na tentativa de conciliação entre o governo e o Congresso, conduzida pela Corte na terça-feira (15). Sem acordo político, Moraes proferiu decisão monocrática reconhecendo a constitucionalidade do decreto, com exceção do item sobre risco sacado.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou a decisão como “afirmação do equilíbrio entre os Poderes”. Segundo ele, o STF “respeitou a separação de funções constitucionais” e validou a legalidade do ato presidencial.

Com a norma mantida, o governo volta a contar com o aumento de arrecadação previsto no decreto. O Congresso, no entanto, deve buscar alternativas para contestar ou rediscutir o tema, mantendo viva a disputa entre Executivo e Legislativo sobre o uso de decretos para legislar em matéria tributária.

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