O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou prazo de 72 horas para que o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o governo estadual se manifestem sobre a ausência de cotas raciais no concurso lançado em julho. A ação foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que pedem a suspensão do certame até a inclusão de vagas reservadas para negros e indígenas.
O edital prevê seis vagas distribuídas entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salários que podem chegar a R$ 41.845,49. “Ao deixar de cumprir as normas sobre cotas e acessibilidade, o TCE-MS compromete a legitimidade do concurso e contribui para perpetuar desigualdades históricas no acesso ao serviço público”, argumentou o MP na ação.
Em nota oficial, o TCE-MS afirmou que seus editais seguem a legislação vigente e não apresentam irregularidades. A Corte, presidida por Flávio Kayatt, destacou que a Lei estadual nº 3.594/2008 obriga cotas apenas no âmbito do Executivo. “Não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE-MS”, justificou o órgão.
Ainda conforme o Tribunal, mesmo diante da legislação federal sobre cotas, a reserva só seria obrigatória em cargos com mais de duas vagas. “Hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, acrescentou o TCE-MS. O órgão também reiterou que mantém “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.
Enquanto não há decisão judicial, o concurso segue vigente. São dois editais: um com cinco vagas para analistas e auditores, e outro para conselheiro substituto. Os salários variam de R$ 10.352,75 a R$ 41.845,49, com jornadas de 30 horas semanais. As taxas de inscrição custam entre R$ 150 e R$ 380, de acordo com o cargo escolhido.